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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) diz respeito a uma cobrança anual feita aos cidadãos que possuem veículos no Brasil. O imposto tem caráter estadual, logo, as regras, bem como a alíquota que irá incidir varia conforme o estado brasileiro.
Atualmente, há duas propostas em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que preveem o encerramento da cobrança do imposto. Ambas as discussões surgiram mediante a ideias legislativas que devido ao grande apoio de mais de 20 mil votos, tornaram-se sugestões legislativas e entraram em pauta entre os senadores que ainda não emitiram um parecer.
A sugestão de nº 50 entrou como ideia legislativa ainda em agosto de 2019. Em suma, a proposta indicou a renovação da frota, requerendo investimentos em tecnologia e segurança nas rodovias brasileiras. Na época, a iniciativa contou com o apoio de 20.876 votos em um período inferior a quatro meses, viabilizando que a ideia fosse convertida em uma sugestão legislativa que, hoje, ainda é avaliada na CDH.
Outra sugestão que está em trâmite na comissão, é a de nº 42, lançada ainda em julho de 2019. A proposta atingiu a marca dos 20 mil votos em cerca de um mês, que assim como a outra ideia legislativa ainda é discutida entre os senadores.
Em suma, ambas as sugestões pedem o fim da cobrança anual que incide sobre a propriedade de veículos, sob a justificativa de que outras taxas já estão atreladas ao automóvel, tais como, gastos com combustíveis, manutenção e compro de outros produtos de natureza automotiva.
Lembrando que para uma ideia legislativa se tornar uma sugestão, é preciso que haja um grande apoio da população em um determinado espaço de tempo. De modo breve, caso a indicação some mais de 20 mil votos em até 4 meses, ela será considerada uma sugestão legislativa e direcionada à CDH para o debate que deverá chegar a um parecer.
Ambas as ideias já tramitam há um pouco mais de 3 anos, e requerem a criação de novas leis ou alterações na atual legislação que coloquem um fim no IPVA anual, em busca de um certo equilíbrio social. O objetivo é estabelecer que a cobrança incida apenas na compra do veículo.
Estado | Alíquota do IPVA sobre o valor do automóvel |
Acre | 2,00% |
Alagoas | 3,00% |
Amazonas | 3,00% |
Amapá | 3,00% |
Bahia | 2,50% |
Ceará | 3,00% |
Distrito Federal | 3,50% |
Espírito Santo | 2,00% |
Goiás | 3,75% |
Maranhão | 2,50% |
Minas Gerais | 4,00% |
Mato Grosso | 3,00% |
Mato Grosso do Sul | 3,50% |
Pará | 2,50% |
Paraíba | 2,50% |
Paraná | 3,50% |
Pernambuco | 3,00% |
Piauí | 2,50% |
Rio de Janeiro | 4,00% |
Rio Grande do Norte | 3,00% |
Rio Grande do Sul | 3,00% |
Rondônia | 3,00% |
Roraima | 3,00% |
Santa Catarina | 2,00% |
Sergipe | 2,50% |
São Paulo | 4,00% |
Tocantins | 2,00% |
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