É preciso entender que o Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é calculado sobre o preço médio do veículo conforme a tabela FIPE. Sendo assim, se um determinado automóvel fica mais caro, o referido tributo também ficará.
Vale lembrar que o IPVA diz respeito a um imposto de caráter estadual. Em razão disso, a alíquota cobrada sobre o preço do veículo irá variar conforme os moldes estabelecidos por cada estado.
Como via de exemplo, em São Paulo a alíquota cobrada é de 4% sobre o preço do veículo. Sendo assim, supondo que um indivíduo possua um automóvel que valia R$ 40.000 e agora chega a casa dos R$ 60.000, naturalmente o IPVA vai ficar mais caro. Confira:
- Antes o imposto era correspondente à 4% de 40.000, ou seja, R$ 1.600;
- Agora será igual à 4% de 60.000, ou seja, R$ 2.400.
Contudo, o deputado estadual Ricardo Mellão (NOVO-SP), propôs um Projeto de Lei (PL) o qual prevê a desvinculação da base de cálculo do IPVA dos reajustes dos preços médios de veículos no mercado. Em outras palavras, o objetivo é não considerar o valor reajustado de automóveis na tabela FIPE.
Isto porque, alguns veículos aumentaram consideravelmente de valor no mercado, desde automóveis 0 km, até semi-novos e usados. Além disso, em alguns estados só após 20 ou 30 anos o carro fica isento.
Alíquota cobrada em cada estado
O percentual cobrado sobre o preço do automóvel ira variar de 2% a 4% conforme o estabelecido pelo estado. Confira as alíquotas do IPVA nos estados brasileiros:
Estados brasileiros | Taxa do IPVA |
Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins | 2,0% |
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Sergipe | 2,5% |
Alagoas, Amazonas, Amapá, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima | 3,0% |
Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná | 3,5% |
Goiás | 3,75% |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo | 4,0% |
Quem está isento do IPVA
Esta regra também é uma determinação estadual, ou seja, varia conforme o critério de cada estado. Confira:
Estados brasileiros | Regras de isenção |
Amapá e Rio Grande do Norte | Veículos com 10 anos ou mais, ou fabricados antes de 2020 |
Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Maranhão; Pará; Paraíba; Piauí; Rio de Janeiro; Rondônia; Sergipe; Tocantins. | Veículos com 15 anos ou mais, ou fabricados antes de 2007 |
Mato Grosso | Veículos com 18 anos ou mais, ou fabricados antes de 2004 |
Alagoas; Acre; Mato Grosso do Sul; Paraná; São Paulo. | Veículos com 20 anos ou mais, ou fabricados antes de 2002 |
Pernambuco e Santa Catarina. | Veículos com 30 anos ou mais, ou fabricados antes de 1992 |
Roraima | Isentos motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos agrícolas, ambulâncias e veículos PCD |
Minas Gerais | Isentos automóveis com a placa preta |