Todos os condutores devem contribuir anualmente com o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA).
Entretanto, o tributo pode sofrer variações entre um Estado e outro, bem como, demais particularidades.
É o caso dos automóveis que foram fabricados há mais de dez anos.
Estes estão isentos de pagar o IPVA nos estados de Roraima e Rio Grande do Norte.
Entretanto, demais Governos Estaduais estabelecem um prazo ainda maior, como:
Vale destacar que, no Estado de Santa Catarina, os veículos fabricados até 1985, estão isentos de contribuir com o referido imposto.
Já em Minas Gerais e Pernambuco, o cenário é um pouco diferente, no que diz respeito à cobrança do IPVA.
Nestas localidades, não há a isenção do tributo, mas sim, a redução gradativa dos valores aplicados.
Para saber quanto de imposto será paga, basta verificar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o ano de fabricação do veículo, e então, realizar o cálculo com base na tabela apresentada anteriormente, dispondo as informações de cada Estado.
Cabe informar que, dependendo do documento a informação pode ter sido apresentada como “ano de fabricação” ou “ano modelo”.
Segundo lojistas, pessoas físicas e a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), a opção válida é o “ano de fabricação”, equivalente ao valor de mercado.
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional.
Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.
O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.
É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda.
Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.
Por Laura Alvarenga
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