IR 2018
Imposto de Renda: Criação de novas alíquotas será analisada com novas faixas
Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.
“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.
O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.
O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.
A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
As maiores mudanças do Imposto de Renda de Pessoa Física para 2018 são baseadas no combate à sonegação e corrupção, principalmente no recebimento de valores em espécie. As regras são muito mais rígidas que anteriormente e devem ser seguidas atentamente.
Dentre as mudanças já aprovadas, selecionamos algumas que consideramos relevantes para quem irá preparar e entregar declarações de IRPF em 2018. Ressaltamos que algumas das regras abaixo já eram válidas e praticadas nos anos anteriores, mas agora foram normatizadas pela Receita Federal.
Filhos sob guarda compartilhada
Com as mudanças no código civil, cada filho pode ser incluído em apenas uma das declarações de renda, ou seja, os pais terão que escolher quem incluirá o dependente na sua declaração.
CPF para maiores de 12 anos
A Receita Federal do Brasil publicou, na Instrução Normativa (IN) RFB N.1760 de 16 de Novembro de 2017, a nova regra para dependentes. A partir de agora, apenas os dependentes com menos de 08 (oito) anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 (doze) anos como era anteriormente.
Recebimento de Valores em Espécie acima de R$30.000,00
Com os episódios descritos na imprensa de altos volumes de numerário encontrados em imóveis, a Receita Federal passou a exigir a declaração de movimentações financeiras em espécie.
Em 21 de Novembro de 2017, a Instrução Normativa 1761 entrou em vigor, e criou uma nova obrigação, a DME: Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie. Essa IN obrigou pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que recebam valores em espécie superiores a R$30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, durante o mês de referência, são obrigadas a declarar os valores.
Isso é válido para operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, de decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Despesas médicas de alto valor
Apesar de facilitar a declaração de despesas médicas, sem a necessidade de informação do endereço dos médicos, hospitais ou clínicas, desde que os mesmos estejam inscritos na Receita Federal, o controle dos valores declarados passou a ser mais eficaz.
Os escritórios contábeis do país todo notaram que declarações de Imposto de Renda, nas quais as despesas médicas ultrapassem 20% da Receita Tributável, passaram a ser incluídas constantemente na malha fina. Por isso, é recomendado que estes valores reflitam a realidade.
Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais
Não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda as remessas efetuadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde. Isso é estendido aos dependentes.
Auxílio-doença
Os valores de auxílio-doença pagos pela Previdência Social quando um trabalhador entra de licença médica são isentos de Imposto de Renda.
Os valores pagos pelas empresas são tributados normalmente.
Recolhimento de Imposto na venda de Imóveis
Caso haja lucro na venda de um imóvel, o contribuinte é obrigado a recolher 15% (quinze por cento) sobre o valor de ganho de capital, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Se, entretanto, um novo imóvel residencial para moradia for adquirido em um prazo de seis meses, não há imposto.
A mudança agora é na definição de regras para a cobrança do imposto, junto com juros de mora e multa, quando o recolhimento não é feito e um outro imóvel não seja adquirido, que começam no segundo mês.
Alienação de imóvel ate R$440.000,00
Há isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um.
Prorrogação de benefícios fiscais
Os seguintes benefícios fiscais foram prorrogados, ou seja, podem ser deduzidos do imposto de renda até:
• Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos: até o ano-calendário de 2022;
• Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;
Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
Via Wolters Kluwer
Imposto de Renda – Fique de olho nas principais mudanças da declaração
Os contribuintes precisam estar atentos as mudanças no Imposto de Renda 2018 para não se complicarem na hora de acertar as contas com o Leão.
Uma das primeiras preocupações do brasileiro quando começa um novo ano é, sem dúvida, a declaração de imposto de renda. E em 2018 não será diferente.
Com o prazo de entrega e algumas mudanças já divulgados, vale a mesma dica de sempre: quanto antes, melhor!
Ou seja, quanto antes o contribuinte se preparar, menor será a correria e os riscos de cair na malha fina.
Confira e esteja preparado para quando o Leão rugir!
Calendário
Ao todo, os contribuintes terão 58 dias para enviar suas declarações para a Receita Federal. O órgão vai receber os envios entre os dias 2 de março e 28 de abril. Para este ano, a estimativa é de que até 40 milhões de pessoas entreguem suas declarações.
- 20/1 – Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da Receita Federal.
- 23/2 – Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
- 2/3 – Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
- 28/4 – Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
Principais mudanças
Em linhas gerais, podem ser apontados cinco pontos no IR que podem atingir um grande número de contribuintes. Confira:
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Despesas médicas
Os recibos de despesas médicas serão aceitos em 2018 sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório. Isso vale desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.
Até a declaração de 2017, isso não era permitido e a dedução não era aceita quando esses dados estavam incompletos.
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Dependente
No caso de pais separados e com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles para efeitos de dedução do imposto por dependente. Ou seja, os filhos não poderão figurar em duas declarações.
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Remessas ao Exterior
Para 2018 ficou esclarecido que estão isentos de impostos na fonte o dinheiro enviado para o exterior que tiver fins educacionais, científicos, culturais e/ ou para tratamento médico. Essa explicação se deve ao fato de que o assunto era abordado por duas legislações, gerando interpretações conflituosas.
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Auxílio-doença
O auxílio-doença pago pela Previdência Social para trabalhadores com licença médica estão isentos. Por outro lado, os valores pagos pelas empresas no período de licença serão tributados normalmente, da mesma forma que é feito com o salario mensal.
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Imóvel
O lucro obtido através da venda de um imóvel deve ser informado no Imposto de Renda. Nesses casos, o recolhimento é de 15% e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Apesar disso, também há situações de isenção: quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial para comprar outra moradia dentro do prazo de 180 dias. Caso o contribuinte não faça o recolhimento de 15% mas também não use o dinheiro da forma descrita acima, terá que fazer o recolhimento com acréscimos, sendo que os juros de mora e a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Também gozam de isenção os contribuintes que venderem seu único imóvel por um valor até R$ 440 mil. Já para os imóveis que tenham sido adquiridos por um casal com separação de bens, a isenção poderá ser concedida de maneira proporcional, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Tabela do Imposto de Renda 2018
Já foi divulgada pelo Fisco a tabela do IR, com as respectivas alíquotas de contribuição. Este ano, o reajuste da tabela foi na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial.
Veja:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76 | – | –
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32
Quem deve declarar o imposto de renda 2018?
Os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, resultaram em mais de R$ 28.559,70 devem enviar suas declarações. Isso significa que todos os trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98 estão obrigados.
A declaração também é obrigatória para os contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (aqueles que não geram lucro ou valor liquido) acima de R$ 40 mil.
No caso dos trabalhadores do campo, é obrigatório fazer a declaração do imposto caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$ 128.308,50.
O IRPF também se faz obrigatório para os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, além daqueles que possuem imóveis ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil.
Por fim, também estão incluídos os trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Isenção Imposto de Renda 2018
Por outro lado, há alguns grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os casos dos trabalhadores com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 e pessoas portadoras de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.
Nessa relação estão enfermidades como: AIDS, tuberculose ativa e doença de Parkinson, entre outros.
Via Blog Skill
Imposto de Renda – Só em São Paulo, Receita recebeu 233 mil declarações fora do prazo
O contribuinte que perdeu a data de entrega do IR fica sujeito à multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Saiba o que fazer caso se encaixe nesta situação
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Até o dia 15 de julho deste ano, dois meses e meio após o encerramento do prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, a Receita Federal em São Paulo já recebeu 223.339 declarações fora do prazo.
Desse total, 67.243 são declarações originais, das quais 43.602 são de pessoas que estavam obrigadas a declarar, mas não fizeram dentro do prazo (final de abril).
As outras 156.096 são retificadoras apresentadas por contribuintes para sanar as inconsistências detectadas pelo fisco federal durante o cruzamento de dados. Se não retificadas pelo contribuinte, essas declarações ficam retidas na malha fiscal.
O contribuinte que entregou a Declaração do IRPF pode verificar a sua situação junto ao Fisco clicando em “Extrato da Declaração” na página do IRPF 2017, no site da Receita Federal.
Outra opção muito útil ao contribuinte é cadastrar seus dispositivos móveis para receber informações sobre o processamento de sua declaração. O serviço está disponível para todo contribuinte que possui código de acesso ou certificado digital.
Para efetuar o cadastro, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e cadastrar seu aparelho celular ou tablet nas opções “Declarações de Demonstrativos” / “DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” / “Cadastro de Dispositivos Móveis” para o serviço “Acompanhar Declaração”.
Em seguida, o contribuinte deverá instalar, conforme o sistema operacional de seu aparelho, o aplicativo IRPF e acionar a opção “Acompanhar Declaração”. Por meio de senha definida no e-CAC, o aparelho será validado e começará a receber, em tempo real, todas as informações relativas ao processamento de sua declaração.
Se a declaração apresentar a situação “Com Pendências”, o cidadão deve regularizar sua situação junto à Receita Federal.
Para regularização, caso a declaração tenha informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deverá retificá-la.
Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele deve aguardar correspondência da Receita Federal ou acessar o Extrato do IRPF, na página da Receita Federal na internet, e seguir as orientações.
Já para o contribuinte que estava obrigado, mas ainda não entregou a Declaração do IRPF 2017, a Receita Federal orienta que o faça o quanto antes para evitar pendências no CPF e aumento da multa por atraso, cujo valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Essa regra também se aplica ao contribuinte que não possui imposto devido.
Via Diário do Comércio
Perdi o prazo da Declaração do Imposto de Renda, e agora?
O contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A orientação é entregar o quanto antes a declaração, para não incorrer em aumento da multa.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
IR – Contribuintes que não enviaram declaração terão que pagar multa
Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até as 23h59 da última sexta-feira (28) estão sujeitos ao pagamento de multa. A orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação de contas o quanto antes para não
Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até as 23h59 da última sexta-feira (28) estão sujeitos ao pagamento de multa. A orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação de contas o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF.
CPF
Quem não prestar contas para a Receita terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
Balanço
A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, estabelecido. Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.
Receita Federal abre nesta terça envio de IR em atraso
Com o Leão é assim, e não tem muito o que pensar: quem teve, no ano passado, rendimento mensal superior a R$ 1.903,98 – ou anual acima de R$ 28.559,70 – e perdeu o prazo, que se encerrou na última sexta-feira, para se regularizar com a Receita Federal, deve agora se apressar para enviar logo a declaração em atraso. A multa vai aumentando à medida que o tempo passa e já começa a ser contabilizada a partir de hoje, quando a Receita volta a disponibilizar o programa para o envio da declaração após o prazo normal: a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
“O mais recomendável é fazer, o quanto antes, a declaração em atraso para evitar custos elevados com os encargos pelo descumprimento da obrigação”, diz o auditor fiscal Adilson Matos, da Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal, que abrange os estados da Bahia e Sergipe.
Os cálculos dos encargos são ferozes: multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar até 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 – sendo sempre considerado o maior entre os dois valores. Caso a entrega seja feita no dia 1º de junho, por exemplo, a multa percentual já será o dobro, ou seja, 2%.
Dúvidas
Quem ainda tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração e pensa em obter esclarecimentos diretamente na Receita já não contará mais com o plantão especial que foi montado, na sede do órgão, na Avenida Tancredo Neves, em Salvador. O serviço só funcionou até a última sexta-feira.
“Agora, é preciso agendar, previamente, o atendimento pela internet, por exemplo, sujeitando-se à disponibilidade de datas”, informa Jandira Borges, da assessoria de comunicação da delegacia da Receita na Bahia.
“O próprio programa e o site da Receita são bem elucidativos, mas o mais recomendado, em casos considerados mais complicados pelo contribuinte, é procurar um profissional contábil”, frisa o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC–BA), Antonio Nogueira. Até mesmo os serviços gratuitos oferecidos por universidades e instituições da área foram encerrados juntamente com o fim do prazo de envio da declaração.
Sonegação
As consequências podem se tornar ainda mais complicadas para quem simplesmente deixar de declarar o imposto. Ainda que o contribuinte, diante de tantos escândalos atuais de caixa 2, duvide da expressão dura lex, sed lex(a lei é dura, mas é a lei), é bom não contar com a impunidade nesses casos: a legislação do imposto considera sonegador quem não entrega a declaração nos casos obrigatórios e, diante da precisão cada vez maior do cruzamento de dados envolvendo o CPF, o contribuinte notificado pela Receita pode realmente ficar em maus lençóis.
Após aplicar a multa pela falta de entrega da declaração, o Fisco pode ainda cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada, inclusive considerando os bens não declarados como acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis, mais multa de 150% pela sonegação fiscal e juros Selic. E não é só: caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo Fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos.
A consequência imediata, entretanto, é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica. O contribuinte não pode, por exemplo, obter empréstimos pessoais, prestar concurso ou mesmo fazer determinadas operações bancárias.
Contribuinte deve conferir se é mesmo obrigado a declarar para evitar a multa
Os contribuintes devem ficar atentos, pois há outros casos de obrigatoriedade na entrega da declaração, além da faixa de rendimentos. São também obrigadas a declarar: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado e aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros.
Ganho de capital
O contribuinte que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país e quem teve, no ano passado, receita bruta superior aos R$ 142.798,50, oriunda de atividade rural, também se enquadra no caso. Declara-se, em geral, ganho acima de R$ 28.559,70.
Via atarde
Termina hoje o prazo para declaração do Imposto de Renda
Na reta final para prestar contas ao fisco, pelo menos 4,84 milhões de contribuintes brasileiros tem só até hoje para enviar a declaração de Imposto de Renda deste ano. A Secretaria da Receita Federal informou ontem que foram recebidas, até as 17h, 23,46 milhões de declarações do Imposto de Renda.
O prazo para envio começou em 2 de março e termina às 23h59 de hoje. A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste ano.
Com isso, restando um dia para o prazo final, ainda faltam ser recebidas quase 5 milhões de declarações do IR. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção. No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
Fisco faz cerco a sonegador
A Receita Federal iniciou esta semana a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, no período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de R$ 532,3 milhões, envolvendo 7.271 empresas em todo o país, segundo revelou a Receita. Em Pernambuco, Alagoas e Paraíba são 384 empresas com débitos de R$ 30,8 milhões.
A Subsecretaria de Fiscalização iniciou na terça-feira o envio de cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Se as inconsistências forem confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar o GFIP retificador e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho deste ano, explicou a Receita Federal.
As inconsistências encontradas pelo fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela Receita ao endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC. Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também fazer a autorregularização.
Via Estado de Minas
O que pode acontecer se eu não declarar o Imposto de Renda 2017?
Entre diversas penalidades, contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.
A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui.
Via Agência Brasil
Imposto de Renda – Confira algumas dicas de última hora para quem ainda não fez a declaração
As declarações do IRPF/2017, geradas pelo programa devem ser apresentadas até 28.04.2017, pela Internet.
Espera-se congestionamentos no sistema da Receita Federal nestes últimos dias, portanto, recomenda-se antecipar a entrega – evite a multa no caso de entrega após o prazo.
Veja algumas dicas preparadas pela equipe Guia Tributário:
ENTREGUE NO PRAZO, MESMO COM POSSÍVEIS INCORREÇÕES
Se você não conseguiu reunir todos os dados, ou mesmo está em dúvida sobre como preencher, faça o seguinte: entregue a declaração como está.
Posteriormente, retifique. Assim você evita a multa pelo atraso, que é calculada da seguinte forma:
– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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PGBL
No caso do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
- Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
CHEQUE A VARIAÇÃO PATRIMONIAL
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial (variação de bens e direitos de um ano para outro) somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas (como a venda de bens integrantes do patrimônio do próprio contribuinte).
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto
(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.
GANHOS DE CAPITAL
São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Portanto, verifique se você lançou os valores corretos no programa de apuração dos ganhos de capital, para não incorrer em notificação e multa, caso apurar ganho.
EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO:
Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, etc.
Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração.
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. Veja como declarar VGBL e PGBL.
Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.
Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Esquecer de lançar o IRF, quando compensável, ou as parcelas pagas a título de carnê-leão.
Imposto de Renda – Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter restituição
Contribuintes que não tiveram rendimentos em 2016, mas que pagaram o Imposto de Renda retido na fonte têm dinheiro a receber do Leão – mas precisam fazer a declaração
A obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do IRPF é determinada por cinco condições exaustivamente divulgadas pela Receita Federal.
Caso o contribuinte se enquadre em apenas uma, ele é obrigado a prestar contas ao fisco.
Mesmo fora da lista de declarantes obrigatórios, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que o seu CPF não conste como dependente em outra declaração.
Quem não entrou na lista de obrigatoriedade, mas teve o imposto de renda retido em 2016 e – assim, tem direito à restituição – precisa prestar contas para ter o valor do imposto devolvido.
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King, são mais comuns do que parecem os casos de “abstenção” da entrega, mas com direito à restituição do imposto.
“Podem estar nesta lista, por exemplo, contribuintes que não possuem outras fontes de renda e resgataram valores de planos de previdência privada ou que mantiveram trabalho com registro em carteira por poucos meses”, explica.
A principal recomendação dos especialistas é observar no Informe de Rendimentos das fontes pagadoras se houve retenção do imposto na fonte, mesmo que o rendimento recebido esteja dentro do limite anual de isenção, que é de R$ 28.559,70, a partir do qual o contribuinte é obrigado a entregar a declaração.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Os resgates de contribuições de planos como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) são sempre sujeitos à mordida do Leão, embora com alíquotas diferenciadas do imposto.
A primeira opção tem caráter previdenciário e os valores das contribuições são dedutíveis na declaração de ajuste anual, limitado a 12% do rendimento tributável.
No PGBL o valor do resgate é tributado em sua totalidade, de acordo com a escolha do regime de tributação feito pelo contribuinte, que pode ser pela tabela progressiva ou regressiva.
Já o VGBL, um plano de seguro de vida no qual os valores das contribuições não são dedutíveis, a alíquota do imposto incide sobre a diferença entre o montante recebido e o valor aplicado.
Em ambos os planos, haverá imposto de renda retido na fonte.
Caso o contribuinte não tenha outras fontes de renda ou a somatória dos rendimentos esteja dentro do limite anual de isenção, ele terá restituição a receber – mas apenas se fizer a declaração.
Nos dois casos, o valor do resgate e o montante de imposto pago antecipadamente pelo contribuinte devem ser lançados na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, com a indicação do CNPJ da instituição financeira.
Os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos provenientes de salários em curtos períodos de contratação pelo regime CLT também podem ter o imposto devolvido com a entrega da declaração de ajuste anual.
“Quem recebeu salário mensal acima de R$ 1.903,98, independentemente do tempo que permaneceu na empresa, teve imposto retido na fonte e pode ter a restituição do valor”, explica a consultora.
Para este ano, a Receita já definiu o cronograma de restituições.
A devolução do imposto pago a maior será feita em sete lotes, sendo o primeiro no mês de junho e o último, em dezembro.
A restituição é feita por ordem de entrega, com prioridade aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física ou mental.
RETIFICAÇÃO
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, mas perceberam erros e desejam fazer uma retificação, a consultora recomenda a entrega da declaração retificadora antes do encerramento do prazo.
Além de pagar multa por atraso, calculada sobre o imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74, o contribuinte que retificar depois do prazo final de entrega não poderá mudar o modelo da declaração de completa para simplificada, ou vice-versa.
PRAZOS
O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina na próxima sexta-feira, 28 de abril.
A menos de uma semana do fim do período de prestação de contas, a Receita recebeu cerca de 16,5 milhões de declarações, das 28,3 milhões previstas para este ano.
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, auferiram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, possuem bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil ou obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
Via Diario do Comércio
Termina sexta-feira prazo para declaração do Imposto de Renda
Quem enviar a declaração após o prazo deverá pagar ao menos R$ 165,74 para a Receita
Os contribuintes têm até sexta-feira (28) para enviar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda referente ao ano de 2016. Quem perder e declarar o documento após o dia 28 de abril deverá arcar com uma multa proporcional ao atraso.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, cerca de 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a base de dados da Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber 28,3 milhões de declarações até às 23h59 da sexta-feira.
A multa por atraso de entrega é calculada com base no valor do imposto devido. Com isso, nem mesmo quem tem direito à restituição fica livre de pagar caso entregue a declaração após o prazo estipulado pelo Fisco.
A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Neste ano, estão obrigados a enviar a declaração todos aqueles que receberam mais de R$ 28.599,70 ou tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. Também devem direcionar o documento para a Receita Federal quem tem posses (casas, carros, terrenos, etc) com valor superior a R$ 300 mil.
Cabe ressaltar que a restituição do imposto é feita por ordem de entrega. Ou seja, aqueles contribuintes que declararem antes recebem primeiro. As restituições também estabelecem como prioridade os contribuintes idosos, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Neste ano, os lotes de restituição serão disponibilizados aos contribuintes nos dias 16 de junho, 17 de julho de 2017, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Via R7
Com novas exigências empresas estão com dificuldade para entregar IRPJ 2017
O novo modelo de declaração, em vigor a partir de 2017, exige de brasileiras com filial no exterior o envio de informações em conformidade com programa de combate a evasão fiscal da OCDE
São Paulo – As empresas brasileiras com filiais fora do País estão com dificuldades para entregar a declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2017 por conta de novas exigências. Este é o primeiro ano em que serão cobrados dados do plano Base Erosion and Profit Shifting (Beps).
Segundo o sócio do Andrade Maia Advogados, Leonardo Aguirra de Andrade, as empresas não possuem controle de algumas informações que passaram a ser cobradas. “As companhias vão precisar dos dados detalhados das operações em outros países, e terão dificuldade para buscar alguns desses números, porque vários países não cobram os detalhes que a Receita Federal pede, então as firmas vão procurar por essas informações pela primeira vez”, afirma. O prazo de declaração termina em junho.
Essas exigências se somam às que já cresceram por conta do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que existe há dez anos e que busca informatizar o recebimento de dados pela Receita. A declaração de informações de filiais estrangeiras das companhias brasileiras, por exemplo, será consolidada no Bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das inovações implantadas junto com o Sped.
Segundo o vice-presidente da Becomex, Rogério Borilli, isso implica em um aumento no custo Brasil. “O empresário vai ter que trabalhar mais para o fisco, que além de onerar, faz com que as mesmas informações sejam cobradas duas vezes”, acrescenta o especialista.
Até o ano passado, a ECF previa que a matriz brasileira declarasse as suas operações. Com a mudança, a companhia também terá que entregar as declarações relativas às filiais em outros países tanto individualmente como consolidadas no grupo econômico. “Isso vai ajudar a Receita Federal a cruzar dados e lavrar autuações em caso de inconsistências”, observa Rogério Borilli.
As novas regras para a declaração do IRPJ estão previstas na Instrução Normativa 1.681/2016, que faz parte do plano de adequação do Brasil aos os princípios recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para combater a evasão fiscal. As 15 ações do plano do Beps foram apresentadas em 2013 e, desde então, o fisco tenta adaptá-las à legislação tributária vigente no Brasil.
Efeito colateral
O sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, Marcello Maurício dos Santos, acredita que o Beps é eficiente no combate à evasão, mas que há riscos. “Diante do quanto o fisco busca aumentar a arrecadação em momentos de crise, não é incomum que sejam ultilizadas interpretações discutíveis para aumentar a tributação, ainda mais quando as informações são tão complexas”, avalia.
O advogado tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, Edinaldo Inácio Carrion, comenta que o Beps traz transparências, mas que as empresas vão sofrer com o aumento dos custos de compliance envolvido.
Por Ricardo Bomfim
Via DCI
Você sabia que nos Estados Unidos já é possível declarar o Imposto de Renda via selfie?
Hoje em dia, as selfies já são um fenômeno cultural tão importante que o ato de fotografar o próprio rosto acaba assumindo papéis que vão muito além da mera vaidade.
Hoje em dia, as selfies já são um fenômeno cultural tão importante que o ato de fotografar o próprio rosto acaba assumindo papéis que vão muito além da mera vaidade. Afinal, os autorretratos já servem para abrir uma conta de banco, validar o cartão de crédito e até mesmo garantir a segurança do seu celular. Agora, no entanto, os EUA querem levar a selfie a um novo patamar ao permitir que ela possa ser usada para declarar seu imposto de renda.
Com a data final de envio do documento chegando também para os norte-americanos, o governo do estado do Alabama resolveu inovar ao se associar com a MorphoTrust para permitir que seus contribuintes possam realizar a declaração de uma forma mais, digamos, tecnológica. O app da desenvolvedora utiliza um sistema próprio de identificação eletrônica para autenticar o usuário e autorizar a expedição do arquivo.
Quem ajudar nos testes da plataforma vai ter algumas vantagens
Como no início do processo o cidadão precisa tirar uma foto de um documento de identidade, o sistema usa essa informação e a selfie tirada na hora para bater esses itens junto ao banco de dados do estado – garantindo que toda a operação seja segura e livre de fraudes. O incentivo para declarar o IR desse modo em vez do jeito tradicional? Bem, quem ajudar nos testes da plataforma vai ter prioridade tanto no processamento da declaração quanto na fila de restituição. Bacana, hein?
Esse “empurrãozinho” pode acabar reduzindo um pouco os números de evasão fiscal no país, que, segundo pesquisas recentes, perde cerca de US$ 400 bilhões anualmente com esse tipo de crime – um valor que pode ser convertido para nada menos que R$ 1,3 trilhão.
Vale a pena?
Ok, tudo muito legal, certo? Porém, partindo do princípio que “não existe almoço grátis”, qual seria a pegadinha do projeto? A resposta é simples e pode deixar o público mais preocupado com sua privacidade com os dois pés atrás: ao tirar selfies e atrelar essas imagens à sua identificação, você está ajudando o governo a criar um poderoso banco de dados de reconhecimento facial. Aí, a decisão de usar ou não seu rosto para enviar o IR vai do seu desconfiômetro do que as autoridades podem fazer futuramente com essa informação
Via Tec Mundo
Fique atento, aposentado do INSS deve prestar contas ao Leão
Os aposentados do INSS devem também fazer a declaração. O informe dos rendimentos de aposentados e pensionistas é gerado pelo INSS. O documento pode ser acessado pelo www.previdencia.gov.br. O instituto envia o documento também ao endereço do beneficiário.
Passo a passo para acessar o extrato no site:
1º passo: clique no quadro “Imposto de Renda – Extrato – Acesse Aqui”, na página inicial. Na página seguinte, clique em “Emitir demonstrativo”
2º passo: site irá abrir um formulário, onde será preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome, o CPF e o código de letras que aparecer na tela. Depois, clique em “Consultar”
Importante: siga exatamente o que está detalhado no demonstrativo do INSS
Fonte pagadora Nome: Fundo do Regime Geral de Previdência Social CNPJ: 16.727.230/0001-97
O aposentado que trabalha ou tem outra renda deve declarar o benefício do INSS como sua fonte principal
Para quem tem apenas uma fonte de renda
> Aposentado até 64 anos:
Como declarar:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua:
- O valor que aparece na linha “Total de Rendimentos”, da tabela 3 do extrato de rendimentos do INSS
- O IR retido na fonte, que aparece na linha 5 da mesma tabela
- O valor do 13º e o imposto retido, demonstrados na tabela 5 do extrato do INSS
> Aposentado com 65 anos ou mais
A partir do mês de aniversário de 65 anos, o aposentado passa a pagar menos Imposto de Renda no benefício
No ano passado, até R$ 24.751,74 pagos pelo INSS ficaram livres da cobrança do IR
Como declarar: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe:
- O valor que aparece na linha 1 da tabela 4 no demonstrativo do INSS
- Para inserir a informação no programa do IR, clique em “Novo” e selecione a linha 10
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua:
- O que foi recebido a mais, que aparece na linha 1 da tabela 3 do comprovante do INSS
- O IR retido na fonte
- O valor do 13º e o imposto retido, na tabela 5 do informe
Aposentado por invalidez ou doente grave
- Esses aposentados não pagam Imposto de Renda
- A entrega da declaração não é obrigatória se tiver recebido menos de R$ 40 mil no ano, por exemplo
Se for obrigado a declarar por outros motivos, a renda recebida do INSS tem que ser informada
Como declarar:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor que aparece na linha 1 da tabela 4 no demonstrativo do INSS
- No programa do IR, selecione a linha 11
Para quem tem mais de uma fonte de renda
Aposentado que trabalha: o aposentado que trabalha terá que declarar o que recebeu do INSS e do patrão separadamente.
Como declarar:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira os dados da aposentadoria
- Depois, clique em “Novo” e inclua as informações do trabalho assalariado
- Informe, separadamente, o total de rendimentos, o 13º, o IR retido em cada um dos casos e a contribuição previdenciária
FGTS:
- O aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS todo mês
- Some tudo o que retirou do fundo ao longo do ano e declare o valor em “Rendimentos Isentos” na linha 4 da lista “Tipo de Rendimento”
Aposentado que trabalha e tem a partir de 65 anos: o IR menor só vale para a aposentadoria. O desconto a ser aplicado no salário não varia de acordo com a idade do trabalhador.
Como declarar:
- O contribuinte terá que incluir a parcela isenta da aposentadoria na ficha “Rendimentos Isentos”
- O que ultrapassou os
- R$ 24.751,74 da aposentadoria deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Todos os salários devem ser informados, separadamente, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Aposentado que tem imóvel alugado: é preciso declarar a aposentadoria e também o valor do aluguel.
Como declarar o aluguel:
- Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se o imóvel foi alugado para uma empresa
- Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, se o contrato foi feito com pessoa física
- Nesse caso, é preciso declarar os valores recebidos mês a mês
Atenção:
Se recebeu um aluguel superior a R$ 1.903,98, é preciso ter feito o recolhimento mensal do IR por meio do carnê-leão
Aposentado que recebe pensão do INSS: os dois benefícios devem ser declarados. Se o INSS emitir dois demonstrativos, um para cada, eles devem ser informados separadamente.
Como declarar:
- Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados da aposentadoria
- Depois, clique em “Novo” e insira os dados da pensão
- Informe o total de rendimentos, o imposto retido e o 13º de ambos os benefícios
Atenção:
- Se tiver a partir de 65 anos, tem direito de pagar menos imposto apenas sobre um dos benefícios
- O valor isento entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, até o limite de R$ 24.751,74 recebidos no ano
- O que foi recebido a mais vai para a ficha de rendimentos tributáveis
Aposentado que recebe previdência privada:
- O informe com os valores recebidos no ano deve ser solicitado ao banco ou à corretora.
- A declaração vai variar conforme o tipo de tributação que o aposentado escolheu quando investiu em um plano PGBL ou VGBL
Tributação progressiva:
- Os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- É preciso declarar o valor total e o imposto que foi descontado em 2016
Tributação regressiva:
- O valor entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- É necessário informar o valor recebido, já com o desconto do IR
IRPF 2017 – Começa a reta final para entrada da declaração
Imposto de Renda: servidor público com pagamento em atraso, como declarar?
O ano passado foi um período em que o desequilíbrio das contas do Estado do Rio de Janeiro se acentuou fortemente. Uma parcela significativa de servidores públicos ficaram sem remuneração e benefícios, como o 13º salário, o que gerou muitas dúvidas a respeito de como proceder na declaração do Imposto de Renda este ano.
Um ponto crucial que o contribuinte que trabalha no serviço público deve entender é que a Receita Federal trabalha sob regime de caixa, não de competência. Isso significa, segundo especialistas, que rendimentos somente devem ser considerados no momento em que forem efetivamente recebidos. Ou seja, qualquer pagamento do Estado feito em 2017, mas referente a 2016, não deve ser incluído na declaração deste ano.
— Se o 13º salário do ano passado está sendo pago em 2017, ele só deve aparecer na declaração de Imposto de Renda do ano que vem — esclarece o contador Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
O especialista afirma que, diante da situação de crise nas contas públicas, o governo estadual informou uma especificidade no informe de rendimento fornecido aos servidores: caso conste pagamento do 13º salário, este valor refere-se ao benefício de 2015, que foi pago em quatro parcelas nos quatro primeiros meses do ano passado.
Nehme ressalta que o contribuinte deve relatar as informações exatamente como o documento do governo apresentar para evitar cair na malha fina:
— Quando se coloca na balança a informação do contribuinte e da fonte pagadora, a Receita sempre leva em consideração a informação da fonte pagadora sobre a do contribuinte.
ERRO NO INFORME DE RENDIMENTO
Caso haja alguma inconsistência no informe de rendimento – por exemplo, o documento mostra um valor que o contribuinte não recebeu ainda –, a orientação é questionar a informação errada junto à fonte pagadora (governo do Estado) e ver se uma retificação de tal dado cabe dentro do prazo final de entrega da declaração de IR 2017 (28 de abril). Caso não respeite a data, o contribuinte deve entregar a declaração com as informações que detiver em mão.
— Assim não haverá inconsistência entre a fonte pagadora e a Receita Federal. A gente sabe que ela está errada, mas as informações vão bater. Depois que motivar o governo do Estado a corrigir o informe (de rendimento), o governo terá que corrigir (o documento) para o contribuinte e para a Receita.
Apenas após esses passos, o contribuinte precisará solicitar uma retificação da própria declaração de Imposto de Renda. Via O GLOBO
Declaração do IR: Certificado Digital agiliza processo, diminui risco de retificações e de cair na malha fina
De uso obrigatório para a maioria das empresas, o Certificado Digital começa a ser cada vez mais utilizados por pessoas físicas, devido a praticidade e segurança que oferece. Segundo especialista, o uso de certificado digital pelo contribuinte torna o processo de declaração do Imposto de Renda mais eficiente e diminui sensivelmente o risco de a pessoa cair na malha fina.
A tecnologia da certificação funciona como uma assinatura eletrônica e identifica o usuário no ambiente virtual. “Quem faz uso do e-CPF tem verificadas as informações sobre as fontes pagadoras e recebe a declaração preenchida pela Receita Federal, o que reduz sensivelmente as inconsistências de preenchimento,” afirma Renato Teixeira, diretor de comunicação da Autoridade Certificadora DOCCLOUD.
Mais segura e ágil, a certificação é uma comodidade que dispensa autenticações, sendo também uma maneira eficaz de evitar a malha fina. O certificado também pode ser utilizado na consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) , por exemplo para verificar pendências por meio de um extrato e corrigi-las imediatamente, sem burocracia e sem a necessidade de aguardar uma notificação da Receita.
O certificado digital pode ser emitido no mesmo dia pela certificadora DOCCLOUD e os valores variam de acordo com o modelo de uso, se A1 ou A3 (token ou smartcard), e o tempo de validade da assinatura eletrônica, afirma Teixeira. Para se ter uma ideia, a partir de R$ 135,00 já é possível adquirir a certificação por um ano.
Entenda mais sobre Certificados Digitais
O que é?
O certificado digital é uma identidade eletrônica com dados protegidos por chaves criptografadas que comprovam quem fez uma determinada transação, podendo ser utilizada por empresas e pessoas físicas.
Para que serve o certificado digital?
Para efeito de controle fiscal, o Governo é quem mais incentiva o uso da assinatura eletrônica. No entanto, não é só o Estado que tem benefícios com a adoção da certificação. O certificado digital serve para assinar e enviar documentos remotamente, cumprir com as obrigações fiscais e acessórias, no caso de uma empresa, realizar transações bancárias on-line, entre outras funcionalidades.
Quais os benefícios?
Os benefícios estão relacionados à segurança e celeridade operacionais, além da redução de custos, principalmente relativos a deslocamentos e autenticações. A assinatura digital dispensa o reconhecimento de firmas e como o envio dos documentos pode ser feito remotamente, não há necessidade de gastos com motoboys, por exemplo. Tudo o que é assinado, inclusive e-mails, passa a ter validade jurídica.
Quem precisa?
A certificação digital é obrigatória para empresas do Simples Nacional (SN) com mais de cinco funcionários. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) e estão no regime de tributação de lucro real ou lucro presumido também precisam da certificação. Caso a empresa não atenda a obrigatoriedade, fica impedida de declarar as obrigações acessórias e pagar tributos, incorrendo no risco de multa.
Quais os tipos de certificação existentes?
Os certificados diferenciam-se por representar a assinatura digital de um CPF ou de um CNPJ. Podem ser instalados no computador, mantendo vínculo com o hardware (modelo A1) ou podem ser móveis (modelo A3), disponíveis em tokens ou cartões. A validade dos modelos A1 é de um ano. Os modelos A3 podem ter validade de um ano a três anos, dependendo do modelo adquirido.
Quanto custa?
Os custos de aquisição variam de cerca de R$ 100,00 a R$ 500,00. O certificado e-CPF modelo A3, com validade de três anos, é o mais usado por profissionais de entidades de classe (OAB, Crea) e o e-CNPJ modelo A3, trianual, por empresas.
Como adquirir um certificado digital?
Escolhido o modelo de certificado que satisfaz as necessidades da pessoa ou empresa junto à Autoridade Certificadora DOCCLOUD (www.doccloud.com.br), é preciso ir até um dos estabelecimentos físicos da rede com os documentos pessoais e/ou empresariais para uma validação presencial. O certificado é emitido no momento da validação.
O profissional contábil pode utilizar seu certificado digital?
Sim, desde que seja feita uma procuração eletrônica dando poderes específicos a ele. É importante ressaltar que qualquer problema com o certificado digital é de responsabilidade de seu titular. Por isso a necessidade de discriminar quais serão as responsabilidades do profissional contábil quanto ao uso do certificado digital da empresa ou profissional liberal.
O que fazer no caso de perda ou roubo do certificado digital?
A primeira coisa a fazer é solicitar a revogação do certificado digital. Isso pode ser feito pessoalmente, em um estabelecimento físico, por carta ou e-mail (no site da DOCCLOUD). O processo de revogação do Certificado Digital é definitivo e uma vez realizado não é possível reverter, sendo necessária uma nova validação presencial.
Há outras razões para cancelar o certificado digital?
Sim. É necessário revogar o certificado quando houver alterações nos dados da pessoa física ou jurídica. A mudança da razão social de uma empresa ou de nome da pessoa física depois de um divórcio, por exemplo, requer revogação do certificado. A revogação também será necessária se houver esquecimento ou bloqueio de senha do cartão ou token e suspeita de acesso indevido, com comprometimento da chave privada.
Sobre a DOCCLOUD
A DOCCLOUD é uma empresa especializada em certificação digital, que atua como Autoridade Certificadora homologada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e pela Receita Federal. Fundada em 2012, a empresa encontra-se em pleno processo de expansão com oportunidades para parceiros empreendedores gerenciarem novos pontos em todo o Pa”s. Com 350 pontos de atendimento espalhados pelo Brasil, a DOCCLOUD garante celeridade, autenticidade e segurança nas transações eletrônicas pessoais e de empresas dos mais diversos ramos de atividade. Site: https://www.doccloud.com.br/
Imposto de Renda – Pouco conhecida, ficha RRA abranda mordida do Leão
Devem utilizar essa opção os contribuintes que receberam valores envolvendo pensões em geral, ações trabalhistas e aposentadoria, por meio de depósitos judiciais
Valores recebidos de forma acumulada em decorrência de processos judiciais movidos a partir de 2010, relativos a anos-calendários anteriores ao da entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, devem ser lançados na ficha complementar “rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA).
Nesse caso, a tributação é abrandada, pois aplica-se uma tabela ajustada cujos valores são diluídos mês a mês, de acordo com a quantidade de meses em que o contribuinte recebe os rendimentos.
A Receita Federal permite o uso desse recurso para ganhos passados de até 60 meses, ou seja, de cinco anos passados.
Devem utilizar essa ficha, por exemplo, os contribuintes que receberam montantes envolvendo pensão alimentícia, ações trabalhistas, aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais.
Do total recebido pelo contribuinte, poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, inclusive de advogado, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, e também as importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia, quando em cumprimento de ação judicial.
De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, valores recebidos a título de RRA devem ser declarados, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.
“A retenção do imposto foi feita pela fonte pagadora ou pelo banco, o que significa que o fisco tem a informação”, explica.
O Informe de Rendimentos é um importante aliado dos contribuintes na hora de preencher a declaração de ajuste anual do IRPF. O documento traz informações detalhadas em cada campo específico que devem ser repassadas ao formulário da declaração.
No caso dos rendimentos recebidos de forma acumulada, entretanto, nem sempre a fonte pagadora ou o mesmo o banco que, pela legislação, deve reter na fonte 3% sobre o total recebido, disponibiliza essas informações, o que leva o declarante a correr atrás dos dados para prestar contas ao fisco de forma correta.
Uma informação importante é o número de meses a que se refere o rendimento acumulado.
COMO DECLARAR NA RRA?
Existem casos em que o contribuinte deve procurar ajuda de um advogado ou profissional da área contábil para desarquivar o processo e ter acesso aos dados que devem ser preenchidos na declaração, com as respectivas datas de recebidos quando, por exemplo, os valores foram recebidos de forma parcelada por meio de acordo judicial.
Com as informações em mãos, basta preencher os campos específicos solicitados na ficha que o próprio programa faz os cálculos do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito.
Um ganho, por exemplo, de R$ 100 mil reais recebidos no ano passado, resultado de uma ação trabalhista referente a 48 meses de horas extras movida em 2010, terá uma retenção de 3%, ou seja, de R$ 3 mil, feita pelo banco em que foi realizado o depósito do valor.
Ao preencher os dados na ficha apropriada, será de R$ 645,67, levando em conta uma base de cálculo que considera a divisão de R$ 100 mil por 48 meses. Nesse caso, o contribuinte teria uma restituição de R$ 2.354,33.
Antes da adoção da ficha de rendimentos recebidos acumulados, a tributação era de 27,5% sobre o total.
PRAZOS
Estão obrigados a enviar a declaração de ajuste anual IRPF os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possuem bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. De acordo com o último balanço divulgado pelo fisco, mais de 5 milhões de contribuintes já prestaram contas ao fisco.
Os valores do imposto a serem restituídos serão pagos em sete lotes, sendo o primeiro a partir de junho deste ano e o último, em dezembro.
Distribuição de lucros: Nem sempre ela é isenta do Imposto de Renda
Não é incomum conversamos com algum Micro ou Pequeno empresário, incluindo o inscrito no MEI, e ele nos dizer que não faz retirada de pro labore para não ter que pagar o imposto de renda. A saída escolhida por ele é usar a tão famosa distribuição de lucros, achando que pode retirar o valor que desejar e não precisar pagar nada pra Receita Federal.
Cuidado! Existem algumas regras que precisam ser respeitadas para que essa distribuição de lucros não vire uma dor de cabeça no futuro.
Vamos tratar aqui da questão para o MEI e o empresário optante pelo Simples Nacional.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
O MEI não é obrigado a fazer a contabilidade de seu CNPJ. Essa é uma das vantagens da modalidade, que atrai cada vez mais profissionais. Se o MEI optar por manter uma contabilidade em dia, sua apuração e distribuição de lucros será isenta integralmente.
E o que significa fazer a contabilidade da empresa? Significa que o empresário deve contratar um contador responsável que faça a escrituração dos livros fiscais e emita os balancetes, balanços e demonstrações conforme prevê a legislação.
Se o MEI não opta por fazer a contabilidade e controla apenas as entradas e saídas financeiras durante o período, e no final deste apura seu saldo de caixa, ele vai precisar comprovar que seu lucro estava dentro da faixa de isenção que prevê a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo nº 15.
Vamos a um exemplo:
MEI teve uma receita bruta de R$ 60.000,00 no ano (limite pela legislação), e está enquadrado na atividade de venda de mercadorias e produtos.
Receita Bruta Anual: R$ 60.000,00
( x ) Percentual de Presunção (Lei nº 9.249/15 Art. 15): 8%
= Lucro a ser distribuído de forma isenta: R$ 4.800,00 anual
Se o lucro foi maior do que R$ 4.800,00 no ano, informamos que o valor que ultrapassou esse limite é tributável pelo imposto de renda, e é obrigado que faça o pagamento do mesmo utilizando a alíquota de 15%.
O percentual de presunção é encontrado na lei e varia de acordo com a atividade da empresa, podendo chegar até 32%.
Mesmo não sendo obrigado a fazer a contabilidade, recomenda-se que o MEI faça pelo menos o controle no Livro Caixa, pois todo ano ele precisará entregar o SIMEI até o dia 31/05 (referente ao ano anterior), e precisará das informações de receitas e despesas com detalhes.
POR QUE SE A EMPRESA FIZER A CONTABILIDADE COMPLETA ELA PODE DISTRIBUIR O LUCRO DE FORMA ISENTA?
A resposta é simples: fazendo a Demonstração do Resultado do Exercício, a conhecida DRE, a apuração dos impostos, inclusive o de renda, será feita antes de chegar ao valor do lucro da empresa.
Sendo assim, se a empresa que faz sua contabilidade corretamente fosse tributada na distribuição de lucros, configuraria uma bitributação, ou seja, seria cobrado o mesmo imposto duas vezes sobre o mesmo valor, o que é ilegal.
SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a fazer sua contabilidade. Mas elas têm duas opções para isso: fazer o controle simples através do Livro Caixa ou fazer a contabilidade completa, com emissão de todos os livros contábeis, balancetes, balanço e DRE.
Se optar pela contabilidade completa, como o MEI, toda a distribuição de lucros será isenta.
Se optar pelo Livro Caixa, entra no mesmo cálculo que o apresentado para o MEI, utilizando os percentuais de presunção para encontrar o lucro a ser distribuído de forma isenta. Lembrando que o limite de faturamento para enquadramento no Simples é de no máximo R$ 3.600.000,00 no ano. Veja o tamanho da “facada” que você pode tomar se não tiver controle da contabilidade de forma correta, pensando que pode vir pagar a alíquota de 15% de imposto de renda sobre o excedente da isenção.
O imposto que a empresa do Simples Nacional paga mensalmente, através da DAS, contém uma parcela de Imposto de Renda. Esse valor que já foi pago pode ser deduzido do cálculo final. E esse valor não é tão fácil de se encontrar.
TENHA UM CONTADOR PARCEIRO!
São tantos detalhes que não tem como o empresário acompanhar tudo sozinho.
Esse é um bom exemplo da importância do profissional da contabilidade. Se você não tem um contador parceiro, encontre um. São pequenos detalhes que podem fazer a diferença na sua empresa. Ele vai te ajudar a entender o que se encaixa no conceito de receita bruta, que é amplo e não tão simples quanto parece. Ele vai encontrar todas as alíquotas e deduções possíveis dentro da lei pra te ajudar a pagar menos imposto.
A Receita Federal está cada vez mais informatizada, e qualquer deslize na falta de recolhimento de impostos pode trazer um grande prejuízo no futuro.
Via Procount
Imposto de Renda – Os 10 erros mais comuns cometidos na hora de fazer a declaração
Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação.
O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento. Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros mais comuns nas declarações:
1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis
As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional de saúde. Também é necessário cuidado com o lançamento das informações médicas dos dependentes. Um erro comum é declarar como dependente alguém que não se enquadra nesse perfil. Os gastos com remédios também não podem ser colocados, a não ser que eles já estejam na nota fiscal do hospital.
2) Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declarados as mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas despesas é de R$ 3.561,50.
3) Omissão de renda do dependente
Para poder deduzir despesas com dependentes, é preciso declarar o nome e, a partir dos 12 anos, o CPF – até o ano passado, essa idade era de 14 anos. Além do nome e do CPF, a renda obtida pelo dependente com bolsas ou pensões também tem de entrar na declaração, já que esses valores são considerados como se fossem salários.
4) Omissão de salário de antigos empregadores
Se você mudou de emprego ou foi demitido em 2016, vá até o seu antigo empregador e pegue o comprovante de rendimentos. Esse documento contém todas as informações que precisam ser declaradas relacionadas ao emprego antigo. Profissionais liberais, que têm mais de uma fonte de renda, precisam declarar todas elas.
5) Informações de valores errados
Não se esqueça dos centavos. Os valores precisam ser digitados integralmente para que o declarante não caia na malha fina. Fique atento também ao local onde os valores serão preenchidos, esses erros podem atrasar a devolução do seu imposto de renda.
6) Omitir pensão alimentícia
O contribuinte não pode deixar de declarar a pensão alimentícia. Para quem paga a pensão acordada judicialmente, é possível deduzir até 100% do valor da renda tributável. Quem recebe os valores, deve acrescentar como renda tributável.
7) Omissão de recebimento de aluguéis
Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Se o inquilino é pessoa jurídica, a tributação será na fonte. Caso seja pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Quem recebe o aluguel precisa declarar.
8) Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo
Uma pessoa pode ser dependente apenas de um contribuinte. Se as despesas de filhos, pais, avós ou outro tipo de dependente é paga por mais de uma pessoa, é preciso chegar a um acordo sobre quem vai lançar as despesas.
9) Não declarar ou deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Ganhos com ações, acima de R$ 20 mil, precisam ser declarados e o imposto recolhido.
10) Pedir dedução do plano de previdência errado
É preciso cuidado par não declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação permite a dedução apenas de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
Saiba em quais casos um MEI deve declarar o Imposto de Renda
Categoria possui regras específicas, o que torna parte isenta e outra obrigada a prestar contas ao Fisco na pessoa física.
A falta de conhecimento de microempreendedores individuais (MEIs) sobre a necessidade de entregar o Imposto de Renda pode levá-los a ter problemas futuros com o Fisco e a arcar com multas em caso de não enviar a declaração, alerta o advogado tributário Thiago Paiva, da consultoria Tributarie.
Segundo ele, o MEI possui regras específicas no momento de informar os rendimentos à Receita, o que torna parte isenta e outra obrigada a prestar contas ao Fisco também na pessoa física. A multa pela não entrega pode chegar a 20% do imposto devido.
Atualmente os MEIs somam mais de 6,64 milhões, segundo 1 milhão de adesões somente em 2016.
Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Paiva aponta alguns parâmetros básicos a serem observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, com base nas regras gerais da Receita Federal. “Incorrendo em pelo menos uma dessas situações, o MEI, enquanto pessoa física, está obrigado a declarar”, afirma.
Veja abaixo as condições para o MEI declarar o IRPF:
– Obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
– Obter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
– Obter ganhos de capital (lucro na venda de bens e direitos sujeitos à tributação);
– Venda de imóvel, mesmo que isenta pela aquisição de outros imóveis dentro de 180 dias da celebração do contrato;
– Operações na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações;
– Obter receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 (ou pretenda compensar prejuízos anteriores na declaração atual);
– Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000.
Segundo ele, a questão está em calcular quais rendimentos são tributáveis e isentos para se chegar ao veredicto final sobre a obrigatoriedade do envio da declaração. Da receita bruta apurada em 2016, o MEI pode abater no IR até 32% se estiver enquadrado na área de serviços em geral; 16% se exercer atividade de transporte de passageiro e 8% se for do setor de transporte de cargas.
Via G1
Imposto de Renda – Mais de 4,2 milhões de contribuintes entregaram declaração
Mais de 4,2 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão em 19 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 4.222.187 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (20), de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Via portal dedução