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IR 2019: como declarar aluguel pago? E recebido?

A declaração dos aluguéis pagos ou recebidos é um tema que gera muitas dúvidas dos contribuintes ao declarar o imposto de renda, mas não há escapatória: “Seja locador ou locatário de um imóvel, e se estiver dentro das regras de obrigatoriedade, deverá informar esses rendimentos de 2018 para a Receita Federal” afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.

Como declarar o pagamento de aluguel?

O aluguel pago, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser informado na declaração. Faça o download do programa da Receita Federal e siga os passos abaixo:

Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
Informe o código “70 – Aluguéis de imóveis”;
Informe o CPF ou o CNPJ, o nome do locador e o total de valores pagos em 2018.

Essa operação não resulta em nenhum benefício fiscal, mas deve ser informada para que haja o cruzamento de informações com a declaração do beneficiário do rendimento. A omissão também pode te sujeitar a uma multa de 20% do valor não declarado.

Recebi pagamentos de aluguel, como declarar?

Caso tenha recebido os rendimentos de outra pessoa física em 2018, você deverá informar os valores recebidos e ainda fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão, caso o recebimento mensal supere R$ 1.903,98, e informar os valores da seguinte forma:

Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e indique se o rendimento é do titular ou do dependente na aba “Outras Informações”.

Na coluna “Rendimentos – Aluguéis”, informe, no mês correspondente, o valor do aluguel recebido e, na coluna “Carnê-Leão – DARF pago código 0190”, informe o valor do imposto recolhido.

Do valor bruto do aluguel, podem ser subtraídos, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
despesas de condomínio.

Quando os aluguéis forem pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser informados com base no comprovante de rendimento fornecido pelo locatário. Com base nesse documento, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos e o valor do imposto retido.

Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma pessoa física, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso a cláusula não conste no contrato, é recomendável fazer um aditivo com essas informações.

Quando falamos de bens comuns, como em casamento ou união estável, os rendimentos dos aluguéis são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou em 100% no nome de um dos cônjuges. A única exceção é quando há um contrato escrito entre os companheiros, pois, neste caso, a porcentagem fixada nele será a válida.

Fonte: Sage Brasil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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