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IR 2019: como declarar sendo motorista de aplicativo? E de táxi?

Muitos taxistas e motoristas de aplicativo são profissionais autônomos e prestam serviços de transporte para pessoas físicas ou empresas, seja recebendo o pagamento dos serviços em dinheiro ou cartão de crédito, ou, no caso das empresas, com cobranças a partir de boletos emitidos por cooperativas de taxistas, mediante à emissão de notas fiscais.

O trabalhador desta categoria terá de declarar caso tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que inclui os valores pagos pelas corridas, o salário (caso seja empregado) e outros rendimentos que podem receber, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens. Caso se enquadre alguma das outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal, também terá de fazer a declaração.

Como declarar?

Os taxistas e os motoristas de aplicativo pagam o IR mensalmente por meio do carnê-leão, que funciona como uma antecipação mensal do imposto, e é devido por todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas.

Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos, o que serve como uma compensação para as despesas que os motoristas têm com os veículos.

Para calcular o valor do IR devido, acesse o site da Receita Federal, baixe o programa “Carnê-Leão 2019”  e preencha com os valores mês a mês. A partir dos dados informados, o programa efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar imposto. Caso superem o valor, terá de pagar.

A alíquota do IR varia entre 7,5% e 27,5%, e, como o valor do IR pago no mês com o carnê leão é uma antecipação do valor devido no ano, ele será abatido do imposto apurado no final da declaração.

Para obter os dados dos passageiros (nome, número do CPF e o valor da corrida) o motorista de aplicativo deve solicitar o informe de rendimentos da empresa administradora do aplicativo. O motorista de taxi, por sua vez, deve ter essas informações no canhoto do recibo fornecido ao passageiro, a não ser que preste serviços para uma cooperativa: “neste caso, não é necessário utilizar o carnê-leão, mas ele deve solicitar o informe de rendimentos à cooperativa para poder fazer a sua declaração” alerta Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

Importação dos dados do Carnê-Leão para o programa de declaração

Os dados do programa Carnê-Leão podem ser exportados para o programa da declaração. Isso pode ser feito da seguinte forma:

  1. No programa da declaração, clique no botão “Importações”;
  2. Clique em “Carnê-Leão 2018”;
  3. Selecione o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF 2019” do programa Carnê-Leão, na pasta em que você o salvou;
  4. Clique no botão “Importar”.

Modelo completo ou simplificado: qual a melhor forma de declarar?

Se o motorista estiver obrigado a declarar, ele pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Ao final da declaração o programa da declaração indica qual é a melhor opção a ser escolhida.

“No modelo simplificado há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais (dependentes, despesas médicas, dentistas, instrução etc.), limitado a R$ 16.754,34. Para Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil: “Essa é uma ótima opção para a pessoa física que tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir”. Caso contrário, a melhor opção é o modelo completo”. Também é importante que não se esqueça de guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.” afirma Valdir.

Fonte: Sage Brasil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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