SÃO PAULO, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 – Com a temporada de declaração do imposto de renda para pessoa física prestes a começar, os contribuintes devem estar atentos a algumas novas regras válidas para 2019. A partir de agora, dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF). Até o ano passado, estavam dispensadas da inscrição no CPF os dependentes com menos de 8 (oito) anos de idade.
Por isso se o dependente ainda não tiver CPF, será necessário providenciar o quanto antes. Para inscrição no CPF é necessário:
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Via Assessoria de imprensa JEFFREYGROUP
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