Rendimentos de caderneta de poupança, herança e dividendos são alguns dos rendimentos isentos, mas que devem ser declarados.
Pelas regras do Imposto de Renda 2019, a declaração é obrigatória não só para quem para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Mas também para quem recebeu valor igual ou superior a R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e não-tributáveis. Há diversos casos isentos do pagamento do imposto tributação como, por exemplo, resgate de conta do FGTS, rendimentos de caderneta de poupança, herança e dividendos.
Vale lembrar, entretanto, que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos, precisam ser declarados ao Fisco. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.
Confira lista de rendimentos não tributáveis:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
- Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos
- Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
- Lucros e dividendos recebidos
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
- Transferências patrimoniais – doações e heranças
- Parcela não tributável correspondente à atividade rural
- Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
- Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
- Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
- Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
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Por Henrique Lopes via Grupo HZI