Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2020 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda 2020 é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega. Mas antes dos preparativos o contribuinte deve saber se ele atende os critérios para declarar ou não o IRPF 2020.
Anualmente a Receita divulga uma lista oficial com todos os pré requisitos dos contribuintes que devem declarar.
Neste artigo você vai saber se deve declarar o IR 2020 ou não, e também um guia completo com todas as informações essenciais para fazer uma declaração sem erros.
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada. Mas seguindo o cronograma dos anos anteriores é possível que o inicio da declaração aconteça nos primeiros dias de março e vá até a última semana de abril.
O contribuinte deve ficar atento ao calendário de imposto de renda 2020 para que consiga ir se organizando antes da data de entrega.
O Presidente Jair Bolsonaro fez uma proposta para sua equipe econômica de reajuste da tabela do IRPF 2020. Porém, até agora nada foi decidido e o projeto ainda segue sob possível aprovação.
Por enquanto, os contribuintes ainda devem levar em consideração a tabela de IR de 2019, já que a do próximo ano ainda não foi confirmada.
Confira abaixo a tabela de imposto de renda valida para a declaração de IRPF 2020, até agora.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,17 | 27,5 | 10.432,32 |
Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:
Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.
O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.
Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:
Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.
A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:
Não, a Receita ainda não liberou o programa para declaração do imposto de renda 2020 para que os contribuintes baixem. Geralmente o Programa para declaração é aberto entre os meses de fevereiro e março, então fique de olho!
Mesmo que o Programa de imposto de renda não tenha sido liberado, é importante saber o passo a passo para baixa-lo. Vamos lá?!
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o site da do Programa da Receita Federal e clicar em “baixar”.
Após isso o contribuinte deve abrir o arquivo baixado e clicar em “sim” para que o Programa seja executado.
Em seguida basta clicar na opção “Avançar”.
Por fim, o programa solicitará qual diretório deve ser instalado. Geralmente, o diretório é a pasta “Arquivos de programas”. Clique em “Avançar” ou clique em outro arquivo de seu interesse.
Até agora para a declaração de imposto de renda 2020 a única mudança confirmada pela Receita foi o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.
As demais mudanças que aconteceram no IR de 2019 estão valendo para a declaração de 2020. Confira quais foram as alterações de 2019:
Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
---|---|
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. | Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. | Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. | Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019. |
Para evitar erros e possíveis riscos de cair na malha fina em 2020 o melhor que o contribuinte pode fazer é ir se preparando para a próxima declaração.
O mais importante é separar e organizar todos os documentos que vão ser declarados no IR de 2020. Sempre que houver uma nova movimentação financeira é importante que os recebidos e documentos sejam apresentados para a Receita.
Além disso os contribuintes já podem procurar alternativas para evitar a temida malha fina da Receita. Uma ótima opção são os serviços de análise da declaração de IRPF.
A análise de IRPF não faz a declaração do contribuinte, mas sim, analisa todos as informações presentes na declaração e alerta sobre os possíveis riscos de cair na malha fina. Além de dar dias para diminuir o imposto pago e aumentar a restituição.
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Conteúdo original IR sem Erro
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