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A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”.
Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada.
Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Modelo de carta:
Quantidade de cartas por Estado:
UF | TOTAL |
DF | 12.338 |
GO | 9.396 |
MT | 5.433 |
MS | 3.996 |
TO | 1.629 |
PA | 5.762 |
AM | 4.139 |
AC | 784 |
AP | 817 |
RO | 1.829 |
RR | 545 |
CE | 6.527 |
MA | 5.550 |
PI | 2.731 |
PE | 8.339 |
RN | 2.943 |
PB | 3.254 |
AL | 2.736 |
BA | 14.330 |
SE | 2.223 |
MG | 26.939 |
RJ | 39.834 |
ES | 6.100 |
SP | 116.220 |
PR | 18.024 |
SC | 12.464 |
RS | 19.506 |
TOTAL | 334.388 |
Por Receita Federal, Assessoria de Comunicação Institucional Informação para imprensa – 28/10/2020
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