A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável pelo Imposto de Renda?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.
Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, são considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial, deve repor a perda sem qualquer acréscimo.
Na Declaração de Ajuste Anual, esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ da fonte pagadora , nos campos correspondentes, e, no campo “Descrição”, informar a natureza do rendimento “Indenização por danos patrimoniais”.
Como informar na Declaração de Ajuste Anual de 2021 os gastos com aquisição de materiais efetivados no ano-calendário de 2020 que só foram utilizados na construção no ano seguinte?
R.: Os gastos com materiais não incorporados na construção até 31.12.2020 (bem imóvel) deverão ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99. Essa informação é dispensada na hipótese de o valor total não ultrapassar de R$ 5.000,00.
Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário posterior?
R.: Para efeito fiscal, o contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a transferência/aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia.
Assim, a partir da data da celebração do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua declaração na ficha “Bens e Direitos”.
Os juros incidentes sobre financiamento imobiliário podem ser agregados ao custo do imóvel?
R.: Sim. Os juros e demais acréscimos pagos na aquisição de imóveis, adquiridos por financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou não, poderão compor o custo de aquisição do imóvel.
Os juros que integram o custo de aquisição do imóvel são somente os efetivamente pagos, ou seja, poderão ser agregados na medida do pagamento das parcelas nas quais eles estejam incluídos.
Filho(a) que recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos, perde a condição de dependente?
R.: Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente.
Entretanto, os bens ou direitos recebidos pelo dependente devem ser incluídos na declaração do responsável.
O valor correspondente aos bens e direitos recebidos devem ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.
Porta-voz: David Soares, consultor da IOB/ao³
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Fonte: IOB