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IR 2021: Confira 5 perguntas simuladas sobre Imposto de Renda

Os dividendos recebidos de empresa situada no exterior são isentos do Imposto de Renda?

R.: Não. Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carne-leão) e ao ajuste na declaração anual.

Na tributação devem ser observados os tratados e acordos de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

As remessas dos rendimentos de pessoa física residente no Japão para o Brasil estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda?

R.: Não incide o Imposto de Renda sobre a remessa para o Brasil dos rendimentos do trabalho assalariado, auferidos no Japão, por brasileiro que saiu do Brasil para prestar serviços naquele país, nas condições do art. 14 do Decreto nº 62.899/1967 (Parecer Normativo Cosit nº 3/1995).

Entretanto, os valores devem ser remetidos por intermédio de instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio ou declarados à alfândega no momento do desembarque, para que possam dar cobertura a acréscimos patrimoniais.

O Brasil tem com o Japão Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 043/1967, promulgado pelo Decreto nº 61.899/1967, assinada em Tóquio, em 24.01.1967. Houve ainda troca de Notas (24/01/1967) e Memorando de Entendimentos/Agreed minutes. Pelo Decreto Legislativo nº 69/1976 foram aprovadas modificações por meio de protocolo, assinado em 23.03.1976 e promulgado pelo Decreto nº 81.194/1978, com troca de Notas (23/03/1976) e Memorando de Entendimentos/Agreed Minutes. Finalmente, pela Portaria MF nº 092/78 foram determinados métodos de aplicação da Convenção.

Os rendimentos de aposentadoria recebidos de fonte situada no exterior por portador de doença grave residente no Brasil são tributados pelo Imposto de Renda?

R.: Sim. Os rendimentos recebidos de aposentadoria de fonte do exterior por portador de doença grave por pessoa residente no Brasil estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, na forma de Carnê-leão e ao ajuste na declaração anual, observado os acordos, tratados e convenções internacionais ou naqueles países com os quais haja reciprocidade de tratamento, podendo ser compensado, desde que não esteja sujeito à restituição ou compensação no país de origem.

No mês de cada recebimento calcule o imposto de renda sob a forma de Carnê-leão com base na Tabela Progressiva Mensal válida para o período.

Na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular e pelo(s) Dependente(s)”, no campo “Rendimentos Exterior” informe no mês do recebimento o valor em reais do rendimento recebido, as deduções permitidas e o imposto pago, se houver.

Na ficha “Imposto Pago” informe o total do imposto pago no exterior relativo aos rendimentos informados na ficha “Rendimentos” acima, desde que a compensação desse imposto seja legalmente permitida.

O programa importará para a ficha “Resumo” o valor do imposto passível de compensação, de acordo com o limite legal, mas na ficha “Imposto Pago” permanecerá o valor digitado.

Qual é o limite de isenção para o ganho líquido na venda de ações?

R.: O limite de isenção para as ações negociadas na bolsa no mercado de balcão é de R$ 20.000,00.

Qual é o custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (“leasing”) quando o adquirente for pessoa física?

R.: O custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (“leasing”) corresponde aos valores pagos a esse título, obtidos por meio da opção de compra realizada:

a) ao final do contrato, pela soma de todos os valores pagos;

b) no ato do contrato, pela soma de todos os valores pagos (arrendamento mais valor residual de cada parcela).

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Fonte: IOB

Wesley Carrijo

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