Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?
R.: A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em benefício deste ou de seu dependente, está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.
Empregado que tem a previdência privada paga integralmente pela empresa pode abater esses valores na Declaração de Ajuste Anual?
R.: Não. As contribuições destinadas a entidades de previdência privada somente são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte em seu próprio benefício ou de seu(s) dependente(s).
As contribuições à previdência privada pagas integralmente pela empresa, ainda que os benefícios revertam para o empregado não podem ser deduzidas pelo empregado.
Um aposentado com mais de 65 anos em 2020 que recebeu aluguel de um imóvel, pode considerar na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2021 para este aluguel também um desconto de R$ 1.903,98 de janeiro a dezembro?
R.: Não. Essa isenção beneficia apenas os rendimentos oriundos de aposentadoria pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada.
Nesse caso, o rendimento do aluguel, por não ter tal benefício, deve ser inteiramente oferecido à tributação sem o desconto de R$ 1.903,98 de janeiro a dezembro.
Minha mãe e meu irmão foram declarados como dependentes do meu pai na declaração de 2020. Nesta declaração posso declará-los como meus dependentes?
R.: Se a sua mãe recebeu em 2020, rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76, ela pode ser considerada sua dependente. Quantos aos irmãos, só podem ser considerados dependentes se não tiverem o arrimo dos pais, se o contribuinte detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou 24 anos se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; ou ainda, em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho.
Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2020, quando então começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência, haja vista que paguei as despesas com ensino dela até abril do ano passado?
R.: Se a sua filha apresentar declaração em separado da sua, ela é quem deverá informar as despesas com instrução efetivamente pagas por ela. Caso contrário, se você a considerá-la como sua dependente, deverá incluir em sua declaração os rendimentos por ela recebidos, bem como as despesas com instrução.
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Fonte: IOB
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