Chamadas

IR 2021: Beneficiários do Auxílio Emergencial devem devolver o benefício

A Receita Federal do Brasil divulgou ontem (24) as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda 2021. Dentre as regras a receita informou quais beneficiários do Auxílio Emergencial vão precisar devolver o benefício na declaração deste ano.

Logo, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda deste ano e ainda ter que devolver o beneficio

Com relação aos valores do auxílio emergencial, os mesmos não devem ser incluídos no cálculo desse limite, mesmo sendo considerados “rendimentos tributáveis”.

Sem alteração com relação aos anos anteriores o prazo para apresentar a declaração vai do dia 1º de março até 30 de abril.

De acordo com estimativa, cerca de 3 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do auxílio devem devolver o valor à Receita. De acordo com José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda, a Receita espera que esse número não seja tão representativo, já que muitos contribuintes já precisavam declarar por outros critérios do IRPF.

“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente [da população], fixando um limite.”.

Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação. 

“Vai aparecer uma tela [para o contribuinte] avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF”, explica.

Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil

Como declarar o auxílio

Os valores recebidos do auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados assim na ficha de “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”, segundo informou a Receita Federal.

Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.

Já o beneficiário que recebeu o auxílio, mas acumulou valores de R$ 22.847,76 para mais em rendimentos ao longo do exercício 2020 não precisa declarar.

Restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

6 motivos que cancelam o seu MEI

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…

3 horas ago

EQT 1/2025: entenda o que é e como funciona

Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…

4 horas ago

Quando converter MOV para MP4 é a melhor opção para facilitar seu trabalho com vídeos

Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…

4 horas ago

Bancos em alerta máximo com nova ameaça digital; conheça a TrickMo

Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…

5 horas ago

Quem pode e quem não pode sacar a multa de 40% do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…

5 horas ago

Alguém tem que pagar! Para quem ficam as dívidas do parente falecido

Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…

5 horas ago