Eu pago o plano de saúde do meu marido, que é descontado dos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
R.: Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?
R.: No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando o código 99, e indicando nome e CPF dele.
Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tanto.
R.: Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em julho de 2020, que já veio com o Imposto de Renda Retido na Fonte. Como declaro o resgate e o imposto retido?
R.: Depende da forma como os rendimentos foram tributados pelo Imposto de Renda. Se a tributação foi com base na tabela progressiva mensal, o imposto será considerado exclusivamente na fonte, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Por outro lado, se os rendimentos foram tributados à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.
Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?
R.: Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 , da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
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Fonte: IOB
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