O preenchimento da declaração de imposto de renda provoca muitas dúvidas entre os contribuintes, principalmente entre aqueles que adquiriram recentemente o primeiro bem imóvel e nunca precisaram se preocupar em incluir este dado no documento antes.
“Ocorre que a propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR já tornam o contribuinte obrigado a declarar”, informa Mariana Oliveira, diretora executiva da NTW Contabilidade de Marília (SP).
Segundo ela, muita gente comete erros ao declarar imóvel financiado no imposto de renda ao incluí-lo na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
“Ela é destinada somente para dívidas que não têm o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária.
É o caso dos empréstimos bancários ou entre as pessoas físicas, por exemplo”, explica a especialista, lembrando que financiamentos imobiliários, assim como os de veículos, devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos.
Mariana esclarece que o contribuinte deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado ano a ano até a data presente, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.
“Esta é a orientação da própria Receita Federal e é uma opção vantajosa para o contribuinte, porque o valor do imóvel (seu custo de aquisição) será maior no final do processo, uma vez que inclui não só o preço do bem, como também os custos do financiamento”, diz ela.
Outro ponto importante é que, ao declarar corretamente, quando o imóvel for vendido no futuro, o lucro obtido com a venda será um pouco menor, logo o imposto a ser pago sobre o ganho de capital também.
“Ou seja, acertar na forma de declarar a compra do imóvel pode gerar economia na hora da venda”, lembra Mariana.
Declaração de contas no exterior
Mariana informa que as contas no exterior devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior.
É preciso ainda colocar o país em que se encontra essa conta e a quantia do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
“Note que há um campo aberto para discriminação. Nele, você deve colocar os dados bancários da sua conta internacional: nome do banco, agência, conta e dados bancários complementares.
No campo “saldo”, você deve colocar o saldo da sua conta em reais. Atenção a esse campo, pois o saldo primeiro deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e só em seguida deve ser convertido para reais.
O câmbio do dólar usado deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício”, detalha a executiva.
Caso tenha havido valorização cambial da moeda estrangeira perante o real, o contribuinte não vai pagar o imposto sobre essa diferença de valor.
Porém, o ganho deve ser informado na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis- Outros.
Se a sua conta no exterior tem um saldo negativo que seja igual ou superior a R$ 5.000, a Receita Federal interpreta isso como um empréstimo.
“Sendo assim, essa quantia deve constar na ficha de Dívida e Ônus Reais”, diz Mariana.
Ela alerta ainda que haverá carga tributária em contas remuneradas (Money Market) se ocorrer o resgate de valores para a internalização do capital ou se os juros e rendimentos em aplicações externas (lucros) forem trazidos para o Brasil.
“Nesses casos, é aplicada uma alíquota de 15% e o contribuinte recolhe o Imposto de Renda por um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado no programa de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira (GCME)”, finaliza a especialista da NTW.
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Por Mariana Oliveira, Diretora Executiva da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial