Opções é uma modalidade de mercado a prazo em que são negociados direitos de comprar ou vender um determinado ativo, mediante pagamento pelo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor conhecido como prêmio, com preço do ativo e prazo de exercício determinado de maneira prévia.
Assim como qualquer outro investimento, os ganhos que você tem sobre operações de compra e venda envolvendo opções são tributados.
Porém, como no caso das ações, em que existe diferença de tributação entre operações de compra e venda realizadas em um único dia (conhecidas como day trade) e em dias diferentes (chamadas de swing trade), o investidor que lucra com uma operação de opção também tem alíquotas diferentes para observar.
Ela é de 15% sobre seus ganhos em operações normais e de 20% em operações day trade, descontando os custos operacionais.
Aliás, diferentemente do mercado de ações, não existe isenção de Imposto de Renda nos meses com vendas até R$ 20 mil, ou seja, qualquer lucro que você tiver sobre opções é tributável.
Vale lembrar que você pode compensar o valor do lucro com opções com prejuízo de ações, desde que ambas sejam swing trade ou ambas sejam day trade.
Vamos entender melhor?
Os lucros com opções devem ser calculados pelo próprio investidor e apurados até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho.
Apesar de você precisar usar um programa da Receita Federal chamado Sicalc para gerar o DARF de pagamento, ele não calcula o valor automaticamente.
Você deve somar todos os lucros em opções no mês.
Para calcular, precisamos entender as situações em que as opções geram lucro. São 5:
É quando você compra ou vende opções antes de chegar até o dia do exercício, ou como os investidores chamam, antes de “virar pó”.
A regra é simples: subtraia o preço da compra do preço da venda. Se deu lucro, subtraia os custos de transação, como corretagem e taxas.
Do que restar, desconte os 15% do Imposto de Renda.
Vejamos um exemplo de quem comprou (titular):
PREÇO DE VENDA – PREÇO DE COMPRA |
Compra de 1.000 opções por R$ 1,20, total = R$ 1.200. |
Depois de alguns dias, a venda dessas 1.000 opções é feita por R$ 1,40, total = R$ 1.400. |
Lucro = R$ 1.400 – R$ 1.200 = R$ 200 |
O IR de 15% incide sobre esses R$ 200, lembrando sempre de descontar custos de corretagem e taxas antes.
Agora um exemplo de quem vendeu (lançador):
PREÇO DE VENDA – PREÇO DE COMPRA |
Venda de 1.000 opções por R$ 1,30, total = R$ 1.300. |
Depois de alguns dias, a compra dessas 1.000 opções é feita por R$ 0,40, total = R$ 400. |
Lucro = R$ 1.300 – R$400 = R$ 900 |
O IR de 15% incide sobre esses R$ 900, lembrando sempre de descontar custos de corretagem e taxas antes.
Observações:
Uma call, ou opção de compra, dá ao titular o direito de comprar um determinado ativo pelo preço estabelecido no contrato da opção, durante determinado período de tempo ou em uma data pré-determinada.
Quem comprar a opção que for exercida, vai ter um preço médio da ação mais alto, o que significa que vai ficar mais caro o custo dessa ação.
Assim, você subtrai o preço médio de compra da ação do preço de venda da ação, levando em conta o custo da opção.
Exemplo:
Pagou R$ 1,00 na call |
Exercício pagou R$ 14,00 na ação |
Vendeu a ação por R$ 16,00 |
IR = R$ 16 – R$ 15 = R$ 1 |
No exemplo, R$ 15 é o prêmio da call, ou seja, R$ 1 + o custo da ação (R$ 14). É sobre R$ 1 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Já para quem vendeu e recebeu o prêmio da opção, o preço médio da ação vai ser reduzido.
Você vai pegar o prêmio da opção e tirar do preço médio da ação, para só aí calcular o Imposto de Renda.
Como o lançador recebe o prêmio da opção, o preço médio da ação diminui.
O valor recebido pela call é retirado do custo médio da ação.
Exemplo:
Comprou a ação por R$ 16 |
Vendeu a call por R$ 2 |
O preço médio da ação diminuiu para R$ 15 |
O exercício pagou R$ 19 |
Lucro: R$ 19 – R$ 15 (preço médio da ação) = R$ 4 |
É sobre R$ 4 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Uma put, ou opção de venda, dá ao titular o direito de vender, a um determinado preço, um ativo específico que foi discriminado no ato do contrato.
Se você comprou uma put, isso significa que você vai entregar as suas ações no exercício.
Adicione o prêmio da opção ao preço que você pagou nessa ação.
Exemplo:
Pagou R$ 15 na ação |
Pagou R$ 0,50 na opção |
Entregou a ação por R$ 17 |
Lucro: R$ 17 – R$ 15,50 = R$ 1,50 |
É sobre R$ 4 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Nesse caso, o vendedor não paga Imposto de Renda enquanto não vender a ação.
Ao vender, ele recebe o valor do prêmio e, portanto, precisa reduzir o valor do preço médio da ação que ele vai comprar no exercício, já que ele é obrigado a comprar uma ação se ele for exercido.
Exemplo:
Pagou R$ 23 |
Recebeu R$ 1,60 pela opção |
Preço médio passou a ser R$ 21,40 |
Vendeu a ação por R$ 26 |
Lucro: R$ 26 – R$ 21,40 = R$ 4,60 |
É sobre R$ 4,60 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Como citado, você vai precisar usar o Sicalc para gerar o DARF, uma espécie de boleto, que deve ser pago até o vencimento, para não gerar multas.
Se você deixar o DARF vencer, precisará gerar um novo no mesmo programa, que incluirá os juros automaticamente.
Além de incluir o valor de 15% sobre a soma de todos os seus lucros com opções no mês, você deve usar o “Código 6015” para esse tipo de operação.
Aí, basta emitir o DARF e pagar na sua agência bancária, ou mesmo pelo internet banking do seu banco, buscando por essa opção de guia de pagamento.
Além de fazer o pagamento mensal, você deve informar os seus lucros e prejuízos com opções na Declaração Anual do Imposto de Renda.
A forma de declarar opções é bem parecida com declarar ações: o que muda realmente são os cálculos.
Faça o seguinte:
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Fonte: Leoa
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