1) Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, os valores resgatados de aplicações em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)?
O valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o valor recebido e o valor aplicado, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Entretanto, se o contribuinte optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte, previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053/2004, o valor tributável deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
2) Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança.
3) No caso de aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária, onde devo informar o valor pago a título de comissão para que seja abatido do valor do aluguel recebido?
Os valores pagos a título de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 71.
Quanto aos rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas, serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já diminuídos os gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.
4) O valor depositado em caderneta de poupança em nome do locador, como garantia de contrato de locação, está sujeito a tributação?
Não. O valor depositado em caderneta de poupança em nome do locador, a título de caução não estará sujeito à tributação, enquanto este permanecer como depositário.
Na Declaração de Ajuste Anual, o locador deve informar o valor depositado “Bens e Direitos”, sob o código 99. Na coluna “Discriminação”, devem ser informadas as condições da caução, e nas colunas “Situação em 31.12.2020” e “Situação em 31.12.2021”, o valor depositado.
5) Os dependentes que constaram na Declaração Final de Espólio podem também constar na Declaração de Ajuste Anual do meeiro?
Sim. No caso de encerramento de espólio, a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio. Os dependentes informados nessa declaração poderão constar também da declaração do cônjuge meeiro, desde que preencham os requisitos legais para tanto.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Fonte: IOB
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…