No momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda, algumas das dúvidas mais frequentes são: como declarar a posse ou venda de um veículo? Qual ficha devo preencher? Quais informações devem ser citadas? Para auxiliar nesse momento, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para ajudar o contribuinte.
“O valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição, e não o valor atualizado de acordo com o mercado.
Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode te fazer cair na temida malha fina.” comenta Daniel de Paula, consultor da IOB/ao³.
Na declaração de 2020, o Governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens – grupo que inclui os carros.
Entre as novidades está a informação do número do RENAVAM e a necessidade de informar no campo discriminação a marca, modelo ano de fabricação e placa do veículo.
Além disso, é preciso destacar a data e forma de aquisição do automóvel.
Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”.
Isso é válido para quem já tinha algum veículo em 2019 e continuou com ele em 2020, e para quem vendeu, comprou ou trocou no último ano.
É importante reforçar que para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar.
Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação” a informação de quais foram as condições de aquisição do veículo com desconto.
Desde que a obrigatoriedade de fornecer informações mais detalhadas passou a existir, a declaração do contribuinte tem mais credibilidade, o que minimiza a possibilidade de pagar multas para o Leão.
Porém, nos casos de veículos financiados, é importante ter ainda mais atenção na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes.
Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 50 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2020, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos – já que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode acarretar multa pelo fato de não conseguir justificar esse acréscimo patrimonial.
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