O prazo para o envio da declaração começou na última segunda-feira, dia 01 de março, e ainda existem muitos mitos sobre o que deve ser feito na hora de declarar o imposto de renda, e sobre quem deve declarar o imposto de renda.
É obrigatório declarar imposto: quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020, quem recebeu rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40.000, quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem não declarar o IR de forma correta pode cair na malha fina, e acreditem, não é algo tão difícil de se acontecer; por exemplo: você trabalha em uma determinada empresa e ganha um valor x por mês, mas, na hora de declarar o imposto, diz que ganha menos; se a receita federal for conferir o seu salário e descobrir que você “mentiu”, você pode ser punido.
Enganar a receita é o que se chama de sonegar imposto, e o contribuinte pode ter que pagar uma multa de até 150% do valor do imposto que ele deve, ou, mesmo, cumprir pena de dois a cinco anos em regime fechado.
Modelo Completo, ou Simplificado?
O IR pode ser calculado com base em dois modelos tributários: completo, ou simplificado.
Achou estranhos os termos? Calma que é mais fácil do que você pensa. O modelo simplificado é indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis.
A declaração completa é mais adequada para quem tem mais gastos a deduzir como filhos incluídos como dependentes, entre outras coisas.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/IMPOSTO-1024x613.jpg)
O que devo declarar?
É importante declarar tudo o que você ganhou e pagou no ano anterior: ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, fontes alternativas de renda, entre outras coisas.
Nessa hora, sugerimos que você opte por um escritório de contabilidade. Esse, além de facilitar o processo, vai conseguir te auxiliar sobre o que se deve declarar e como fazer.
Recomendações:
O sócio-diretor da Pigatti Contabilidade, Fernando Pigatti, em entrevista para o Invest News, recomenda que os documentos usados para a declaração sejam separados no inicio do mês de março, e que se estipule uma data a partir do dia 10 de março.
É importante um prazo extra para conferir se está faltando alguma coisa, evitando-se cair na Malha Fina.
Fernando também destacou, na entrevista, alguns pontos importantes: “O declarante precisa ter todos os informes de rendimentos conferidos; não inventar ou declarar despesas que não teve para obter redução de impostos, pois a Receita pode chamar para comprovar com os documentos; ter atenção com os gastos no cartão de crédito, pois a soma não pode ser maior que suas receitas; e equilibrar sempre as despesas com as receitas anuais”,
O Imposto de Renda não é nenhum “bicho de sete cabeças”, porém exige certa atenção e organização para evitar restituição de imposto e outras dores de cabeça.
Na dúvida, sempre optem por um escritório de contabilidade.
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Fonte: Pigatti