Anualmente os contribuintes precisam se preparar para fazer a declaração do imposto de renda.
Por isso, é necessário estar atento às regras do IR, dentre elas está a obrigação de pagar o imposto sobre o lucro da venda de imóveis.
Isso vale para aqueles que tenham recebido valor superior ao preço de aquisição do imóvel.
Neste caso, é preciso efetuar o pagamento mínimo 15% para a Receita Federal, segundo a lei De acordo com a Lei 8.981/95, alterada pela Lei 13.259/16.
Então, se houve compra ou venda de um imóvel em 2020 é necessário acessar a plataforma do programa e registrar os dados na opção Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração, destacando ainda as informações técnicas do imóvel e quem foi o comprador.
Mas, assim como muitos contribuintes podem estar isentos do imposto de renda 2021, também há situações em que você estará isento deste pagamento.
Veja quando isso acontece:
A isenção que mencionamos acima vale para o imóvel residencial que se trata da unidade que é construída em zona urbana ou rural para fins residenciais.
No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
Se você atende a pelo menos um dos critérios acima, é possível obter a isenção uma vez a cada cinco anos.
Esse prazo deve ser contato a partir da data de assinatura do contrato de venda do imóvel residencial.
Para tirar dúvidas sobre esta modalidade de isenção, os contribuintes podem ainda contar com apoio de um advogado tributarista que possui experiência neste assunto e pode esclarecer todas as informações sobre o tributo para quem realiza a venda e a compra de bens imóveis.
Além disso, existem ainda outras hipóteses que garantem a isenção ao contribuinte. Confira quais são elas:
Para orientar os contribuintes, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração:
Neste ano, o prazo para a declaração do imposto começa no dia 1º de março e se estende até dia 30 de abril.
Assim, os contribuintes já podem reunir os documentos necessários para elaborar a declaração e verificar quais são as alíquotas do imposto de renda em 2021, a fim de saber em qual faixa se enquadra, isso se refere ao percentual que será aplicado para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.
Confira a tabela utilizada:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Por Samara Arruda com informações de Antonio Eduardo Oliveira Iberti – Advogado tributarista
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