A Receita Federal do Brasil já recebeu até o dia de ontem, 30.917.024 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, referente ao ano-calendário 2021.
Neste ano, o órgão tem a estimativa de receber o total de 34,1 milhões de documentos preenchidos, ou seja, até hoje, data final para entrega, mais 3.182.976 declarações devem ser enviadas.
Também acontece hoje o início do pagamento dos lotes de restituição do IR 2022, para aqueles que tenham recursos a receber do Fisco.
Para aqueles que ainda não enviaram o IR, vale o alerta: quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo está sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O prazo para envio do IR 2022 termina hoje, dia 31, às 23h59, horário de Brasília.
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.
Há a possibilidade de alguns documentos adicionais como, por exemplo comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.
Entre os erros mais comuns na declaração estão a omissão de rendimento, não informar rendimentos no campo correto, inclusão de dependente que não se enquadra como dependente legal, dedução indevida com despesas médicas, variação patrimonial incompatível e problemas com pensão alimentícia.
Resgatar as declarações pré-preenchidas por bancos, órgãos de saúde e corretoras de investimento, por exemplo, são caminhos para você evitar erros no seu informe.
Ainda assim, lembre-se de sempre conferir os dados enviados por essas instituições, pois elas podem não bater com a realidade e você vai se complicar se a Receita observar erros nas informações.
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
A ordem de prioridade para recebimento de restituição é a seguinte:
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