Todos os anos os contribuintes brasileiros se vêem às voltas com a declaração do Imposto de Renda. Além de ter que reunir toda a papelada necessária, ainda é preciso ter o programa da Receita Federal.
Sim, a tecnologia conta muito quando o assunto é Imposto de Renda. Então vamos dar uma notícia sobre esse programa. Os contribuintes que ainda possuem instalados a versão 1.0 do PGD IRPF (Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) precisarão fazer o download da nova versão disponibilizada pela Receita Federal.
Com a disponibilização da versão 1.4 é esperado que os usuários das versões 1.1, 1.2 e 1.3 tenham o download automático realizado pelo próprio programa. Para quem ainda estava utilizando a versão 1.0 instalada, é importante baixar a nova versão sem apagar a anterior, porque assim diminui-se a chance de perder os dados já cadastrados no sistema.
A Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração para até 31 de maio de 2022, sendo esse o mesmo prazo para declaração final de espólio e para a declaração de saída definitiva do país.
Também foi informado que o valor de imposto devido terá seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas que os lotes de restituição seguirão os cronogramas anteriormente divulgados, sem qualquer alteração.
Como realizar a instalação da nova versão
Explicamos a seguir, o passo-a-passo para você não se perder neste processo de reinstalação. Acompanhe.
- Vá até o site da Receita Federal;
- Clique em “Centrais de Conteúdo”;
- Depois selecione “Programas Geradores de Declaração”;
- Escolha “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Em seguida, caso use Windows, clique em “Baixar Programa”;
- Caso contrário, clique no ícone do seu sistema operacional;
- Depois do download, execute o arquivo;
- Aparecerá, então, a mensagem “O programa IRPF 2022 foi encontrado na pasta indicada para instalação. Deseja preservar os dados?”;
- Clique em “Sim“;
- Agora é só clicar em “Avançar” e aguardar a instalação terminar.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
- Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
- Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
- Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
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