Muitos contribuintes já estão ansiosos para receberem a restituição do Imposto de Renda 2023. De acordo com a Receita Federal, o primeiro irá receber na próxima quarta-feira (31). Lembrando que a prioridade será dada a quem forneceu a chave Pix com o número do CPF na declaração do tributo.
A grana cairá diretamente na conta bancária que foi informada pelo contribuinte no ato do envio da declaração. Geralmente o valor da devolução costuma ser atualizado com base na Taxa Selic, acumulada desde o mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração, até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de 1% no mês do depósito.
Se você enviou sua declaração antecipadamente, vai ter prioridade na devolução dos valores. Lembrando que embora você ainda possa enviar sua declaração, o dia 10 de maio, foi a data máxima de envio para os contribuintes interessados em garantir o débito automático na primeira ou cota única.
Sendo assim, poderão receber primeiro a restituição do Imposto de Renda, quem optou pela declaração pré-preenchida e quem optou pela utilização do Pix como meio de recebimento dos valores.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda 2023?
Poderá ter direito a restituição qualquer pessoa que declarou o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) desde que haja saldo a ser recebido.
O cálculo da restituição depende de uma série de fatores, incluindo o montante de gastos, o valor do imposto retido na fonte e o modelo de tributação. Caberá a Receita Federal analisar cada caso.
Para informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-CAC. Neste caso, será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na ‘malha fina’.
Veja como consultar
- Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.
Datas dos lotes de restituição do IR 2023
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 29 de setembro.
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Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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