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IR 2023: Receita libera download do programa a partir de 15 de março

De acordo com a Receita Federal, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado para download no dia 15 de março. 

A Receita todo ano libera uma nova versão que precisa ser baixada conforme o sistema operacional do seu computador. 

Também no dia 15 de março, os contribuintes deverão começar a enviar suas declarações deste. Diferente  do que aconteceu em outros anos, o calendário de 2023 começará mais tarde. 

Esse atraso vai ajudar os contribuintes a ter acesso às declarações pré-preenchidas já no início do período de envio. Esta versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros, conforme informou a Receita Federal.

Este ano o prazo para a entrega das declarações não termina no final de abril, como acontecia antes. Em 2023, o contribuinte ganhou um tempinho a mais, tendo até dia 31 de maio como prazo final.

A Receita divulgará todas as regras detalhadas do Imposto de Renda 2023 nesta segunda-feira (27).

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Como enviar o documento?

O contribuinte que for fazer o procedimento pela primeira vez, precisará ficar atento aos documentos que serão solicitados como:

CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante de residência, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.

Você deverá baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal.

Para que o contribuinte que está fazendo o procedimento pela primeira vez, deve ficar atento ao prazo de entrega, que termina no dia 31 de maio. Quem não enviar até a essa data pagará multa – o valor varia, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto (com acréscimos de juros de mora).

Além da multa, você corre o risco de ter o seu CPF suspenso. Outro erro do cidadão é fornecer informações incompletas, omitir informações ou ter dívidas com o fisco. Esse tipo de erro pode suspender ou bloquear o seu CPF.

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Por isso, fique atento aos documentos que você deve ter em mãos na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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