Nos últimos anos, vem aumentando o número de pessoas aplicando dinheiro na bolsa de valores, porém muitas ainda têm o receio da declaração de Imposto de Renda.
Acontece que houve mudanças. Em 2023, fica obrigado a declarar apenas quem realizou um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Portanto, se você tem ativos de renda variável como ações, Fundos Imobiliários, BDRs e ETFs, fique atento para evitar cair na malha fina.
Na leitura a seguir, vamos explicar como preencher as suas ações na declaração.
Independente da quantidade, todo investidor precisa declarar seu patrimônio na bolsa de valores. Pois a novidade deste ano está diretamente ligada às transações feitas no ano-calendário.
Anteriormente, todas as aplicações precisavam ser declaradas. Conforme dito, este ano, a Receita Federal só obriga a declarar se o contribuinte tiver vendido mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável no ano de 2022.
Ou seja, não importa se vendeu R$ 40 mil de uma vez ou se vendeu em várias vezes. Se a soma for superior a R$ 40 mil no ano, já passa a ter a obrigação de declarar. Assim como os lucros obtidos na venda desde que estejam sujeitos à tributação.
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Caso o contribuinte queira fazer a declaração dos rendimentos isentos, ele precisará:
Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles também devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica.
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O prazo segue até o dia 31 de maio. O período este ano está maior devido às mudanças, principalmente em relação à declaração pré-preenchida. As restituições, assim como em 2022, serão em cinco lotes e vão de maio a setembro de 2023.
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