Imposto de Renda

IR 2024: Entenda a nova tabela progressiva do Imposto de Renda!

Na última terça-feira (6), a elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que ganham até dois salários mínimos desencadeou uma série de mudanças significativas no cenário tributário. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já em vigor por meio de uma medida provisória, impactou diretamente a tabela progressiva mensal do IRPF.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi aumentado. O novo limite máximo da alíquota zero é de R$ 2.259,20, mas para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sujeita ao imposto.

É importante destacar que esse desconto simplificado é opcional, e aqueles que têm direito a deduções maiores de acordo com a legislação atual, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação e saúde, não serão afetados pela mudança.

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A nova tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário, ficou da seguinte forma:

  • Base de Cálculo: até R$ 2.259,20 – Alíquota: Zero – Parcela a deduzir do IR: Zero
  • Base de Cálculo: de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,5% – Parcela a deduzir do IR: R$ 169,44
  • Base de Cálculo: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota: 15% – Parcela a deduzir do IR: R$ 381,44
  • Base de Cálculo: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,5% – Parcela a deduzir do IR: R$ 662,77
  • Base de Cálculo: acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,5% – Parcela a deduzir do IR: R$ 896

Essa medida tem o potencial de beneficiar diretamente 15,8 milhões de brasileiros e, indiretamente, todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo aqueles que ganham mais de dois salários mínimos. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo, e o contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção.

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Porém, vale ressaltar que essa mudança não afetará aqueles que declararão o Imposto de Renda neste ano, uma vez que o documento se refere ao ano-base 2023 e segue a tabela em vigor no ano passado. Qualquer imposto retido a mais na fonte entre janeiro e abril de 2023 será devolvido ao contribuinte na declaração de ajuste.

É importante mencionar também que os microempreendedores individuais (MEI) não serão afetados pela mudança, já que a isenção de Imposto de Renda para essa categoria está congelada em R$ 28.559,70 por ano desde 2015.

Este foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF durante o atual governo, sendo o primeiro ajuste realizado em maio de 2023, quando o limite passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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