A Receita Federal ainda não oficializou o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente à 2024. Todavia, a regra é que este período ocorra entre 15 de março e 31 de maio de 2025.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Veja as regras para o envio da declaração, quem tem a obrigação de declarar e quais documentos precisa separar.
Acompanhe!
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Documentos necessários para declarar o IR 2025
Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. E lembre-se de manter todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos.
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos
1° – Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
2 ° – Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
3° -Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
4° – Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
5°- Informe do extrato do INSS para aposentados.
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Bens e imóveis
- Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
- Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
- Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual ainda é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 pode realizar o envio das informações por meio do portal e-CAC, pela plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam, o Governo Federal usa a declaração anual do IRPF.