- Meus rendimentos totais em 2019 foram de R$ 24.555,52 em uma única fonte pagadora, mas gastei mais de R$ 2.700,00 com despesas médicas. Preciso preencher a declaração?
Se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte durante o ano, apresente a declaração para restituir o imposto retido. Caso contrário não precisa declarar pelo fato de ter gastado com despesas médicas.
2. Por que não podemos deduzir despesas com nutricionista, já que reeducação alimentar é recomendação médica?
Os gastos com nutricionista não são considerados despesas médicas e não podem ser deduzidos para fins do Imposto de Renda por falta de previsão legal.
3. É possível declarar metade dos frutos dos bens do casal na declaração de cada cônjuge? Posso declarar 50% de um imóvel e minha esposa declarar os outros 50%?
Cada cônjuge pode incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.
4. Como declarar os aluguéis recebidos por locação de temporada?
Informe-os na coluna “Aluguéis” do quadro “Outras informações” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior – Titular”.
5. Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?
No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.
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Fonte: IOB Sage
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