A Receita Federal enviará aos contribuintes cerca de 550 mil cartas para informar sobre a necessidade de regularizar a DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), exercício 2021.
A iniciativa faz parte do Projeto Cartas, que pretende incentivar a autorregularização das pendências. Com isso, o contribuinte pode regularizar a declaração que está em malha fiscal antes de ser intimado ou notificado, o que evita a autuação e a cobrança de multas.
Segundo a Receita Federal, as cartas serão enviadas até a primeira semana de agosto, mas vale lembrar que em anos anteriores, esse projeto era realizado nos meses de setembro e outubro.
Quer saber o que fazer se você receber a carta da Receita Federal? Acompanhe!
Após o envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita faz uma análise dos dados para verificar se existe alguma divergência.
Caso haja, ela será submetida à uma análise mais rigorosa que chamamos de malha fiscal ou “malha fina”, como é popularmente conhecida. A declaração retida em malha fina sempre apresenta mensagem de “pendência”.
Essa situação traz alguns transtornos ao contribuinte, que fica impedido de receber a restituição, por isso, é importante saber se a declaração está em malha e como sair dela. Essa situação pode estar relacionada à duas situações, são elas:
Por isso, é necessário que o contribuinte acompanhe o seu processamento por meio do “Extrato da DIRPF”, que deve ser acessado através da plataforma “Meu Imposto de Renda.
Para conferir se você está em malha, clique em “Processamento” e vá para “Pendências de Malha”.
Através da carta, o contribuinte será informado que sua declaração está em malha fiscal diante de pendências ou irregularidades, que foram verificadas pela Receita Federal. Assim, será orientado a resolver essa situação o quanto antes.
Para isso, não é preciso ir até uma unidade da Receita Federal, basta consultar o extrato do processamento da declaração, acessando a plataforma ‘Meu Imposto de Renda’, que está disponível no e-Cac.
Verifique as pendências que precisam de correção ou a inclusão de dados. Caso haja erros no documento, você deverá apresentar uma declaração retificadora.
Por outro lado, se os dados enviados estão corretos e você tiver a documentação que comprove o que foi declarado, a orientação é aguardar o contato da Receita Federal a fim de prestar esclarecimentos.
Outra opção para este caso, é acessar o serviço “Entrega de Documentos Digitais” acessado através da opção “Atendimento malha Fiscal”. Assim, é só enviar todos os documentos que comprovem as informações.
Vale lembrar que depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.
Caso seja constatada alguma infração à legislação tributária devido à valores declarados de forma indevida, o contribuinte deverá pagar os impostos devidos.
Além disso, será aplicada uma multa de, no mínimo, 75% do valor do imposto a ser pago.
Todas as informações e documentos apresentados serão novamente analisados pela Receita Federal e, se ficar provado que as informações apresentadas na declaração estão corretas, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.
Desta forma, o contribuinte também poderá receber a sua restituição se tiver direito e não terá pendências com a Receita Federal.
Por Samara Arruda
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