Início de ano é época de começar a planejar a declaração de imposto de renda. E quem tem de entregá-la, principalmente sabendo que haverá imposto a pagar, já visualiza as despesas que teve para incluí-las no IR e reduzir a fatia a ser paga ao Leão.
Porém, nem tudo pode ser deduzido na base de cálculo do imposto. Portanto, é preciso saber quais gastos podem ser utilizados como vantagem na declaração para, após a entrega, não receber multa ou cair na malha fina. Pois economizar no tributo é preciso, mas desde que dentro da legislação — para que a economia não se transforme em transtorno.
Então, veja agora 11 possíveis despesas que podem ser aproveitadas seguramente para pagar menos imposto.
Os valores pagos em pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, desde que os pagamentos sejam resultado de decisão judicial ou de acordo entre as partes homologado judicialmente. Por isso, o valor declarado para esse gasto precisa ser o mesmo definido em acordo ou sentença.
Caso o pagador da pensão, por vontade própria, faça depósitos maiores do que os acordados perante a justiça, esse adicional não pode ser utilizado para obter vantagem na apuração do IR.
As despesas médicas que podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda — sem valor limite — são relativas a
Na hipótese de qualquer um desses custos ser proveniente de situações ocorridas no exterior, também é possível deduzi-los.
Já as despesas com vacinas ou medicamentos não podem ser deduzidas, a menos que constem em fatura hospitalar — junto a uma internação ou como parte de um tratamento médico.
Tratamentos das saúdes mental e emocional entram nos mesmos critérios daqueles relativos à saúde física. Portanto, podem ser totalmente deduzidos.
Procedimentos estéticos não dão direito à dedução. Porém, tornam-se dedutíveis quando são prescritos por motivos médicos.
Por exemplo, se for necessário que a pessoa tenha o nariz modificado para conseguir respirar corretamente, o total dessa despesa pode ser usado para reduzir a base de apuração do imposto.
Apenas pagamentos de matrículas e mensalidades podem ser deduzidas na base do IR. Portanto, compras de material escolar ou de livros didáticos, por exemplo, não servem para isso — mesmo que tenham como objetivo a instrução.
O limite dessa possibilidade é de R$ 3.561,50 por pessoa, titular ou dependentes.
Seja o declarante assalariado, contribuinte facultativo ou individual, pode usar todo o valor pago à Previdência Social para diminuir a base de seu imposto.
Quando contribuintes reforçam a sua previdência para o futuro com opções como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem deduzir parte desses pagamentos no IR. O limite da dedução é o equivalente a 12% da renda tributável declarada.
Por exemplo, se os rendimentos sobre os quais o imposto será aplicado somarem R$ 50 mil, a dedução do PGBL poderá ser de até R$ 6 mil.
Anualmente, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente incluso na declaração de imposto de renda. Porém, é preciso atentar-se ao fato de que a renda dos dependentes, caso tenham atividades remuneradas, também precisa ser declarada — o que eleva a base de cálculo do IR. Ou seja, é necessário levar em consideração a dedução, as despesas e as receitas relacionadas para avaliar se a inclusão gera vantagem ou desvantagem.
Os valores pagos como aluguel de residência devem ser declarados, mas não são dedutíveis. O que pode ser deduzido são despesas relacionadas, como custos de administração cobrados pela imobiliária.
Para isso, é necessário solicitar à empresa o informe de rendimentos do contrato de locação como comprovante dos gastos.
Profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem utilizar os gastos lançados no registro — como luz, internet, materiais de trabalho e aluguel de imóvel — para reduzir o imposto a ser pago. O limite dessa dedução é o mesmo valor do faturamento de cada mês.
Então, caso o profissional tenha gerado R$ 5 mil de receita em janeiro do ano anterior, o mesmo mês fica com esse limite de deduções para o preenchimento do IR.
Não é qualquer doação que dá direito à dedução na declaração de imposto de renda. Para aproveitar o benefício, as doações precisam ser destinadas a
Essas doações, diferentes das despesas, não reduzem a base de cálculo do IR, e sim o imposto a ser pago — em até 6% do total apurado. Mas o doador deve possuir os documentos que comprovam o ato e a entidade precisa declarar o recebimento da doação. Do contrário, pela divergência ou falta de dados, o contribuinte doador cai na malha fina.
Em suma, é uma verificação a mais que a Receita Federal faz de uma declaração na qual foram encontradas inconsistências de informações. Após essa segunda análise do documento transmitido, quando o órgão se certifica de algo realmente não está correto, o titular pode ser chamado a dar explicações, corrigir os dados, quitar o imposto apurado a menos e até pagar multa.
E mesmo que a renda do contribuinte não tenha gerado imposto, ele pode cair na malha fina por outros erros e ficar impedido de receber sua restituição.
Portanto, é sempre recomendável iniciar a organização dos documentos e o preenchimento dos dados com antecedência. Assim, há tempo para revisar o layout do IR antes de sua transmissão e evitar cair na malha fina por algum engano ou descuido. Além disso, é sempre recomendável procurar um profissional contábil para elaboração e transmissão — porque ele assegura ao contribuinte o correto seguimento da legislação e ajuda a identificar as oportunidades de aproveitar possíveis benefícios.
Via contabnet
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