A Receita Federal fez mudanças com relação à utilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021).
Agora, o acesso foi ampliado, não sendo mais necessário ter certificado digital para obter o arquivo auxiliar de preenchimento.
A medida tem como objetivo estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021, visando reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas.
Através desta opção, também é possível simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte.
Então, se você ainda não fez a sua declaração e quer saber como funciona esta opção, veja neste artigo as regras e tire suas dúvidas sobre a declaração do imposto.
A opção pré-preenchida se refere ao arquivo que possui diversos campos já preenchidos, com as seguintes informações:
Esta opção está disponível desde 2014 para contribuintes que acessam o e-CAC com certificado digital.
Basta utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC e clicar em “Baixar declaração pré-preenchida” para obter o arquivo e importar para a declaração, utilizando o programa do Imposto de Renda baixado no seu computador.
Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa do Imposto de Renda, mas mantendo a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.
Para ampliar o uso da declaração pré-preenchida, não é mais necessário ter certificado digital para obter o arquivo que auxilia no preenchimento da declaração.
De acordo com informações da Receita Federal, basta acessar a plataforma Gov.br e realizar a validação de sua conta através das seguintes opções:
Ainda segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida traz mais facilidade ao contribuinte, visto que utiliza o banco de dados da Receita Federal.
Assim, são utilizadas informações que foram enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo, através das declarações de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob) e da Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Mas, antes de enviar a sua declaração, não se esqueça de verificar todas elas, a fim de saber se estão de acordo com os seus rendimentos e gastos.
Se houver alguma divergência, o contribuinte é orientado a procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos para evitar cair na malha.
Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina e a maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Samara Arruda
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…