Ao se formalizar como MEI (microempreendedor individual), o empreendedor também passa a contar com um CNPJ e, por isso, deverá cumprir com certas obrigações que são relacionadas à pessoa física e jurídica, o que garante a regularidade do empreendimento.
Dentre essas obrigações, chamamos a sua atenção para a declaração de imposto de renda. Sabemos que esse tema gera muitas dúvidas aos empreendedores, por isso, elaboramos este artigo para que você entenda melhor como funciona a declaração do IR para o microempreendedor individual e como declarar.
Mas aqui chamamos sua atenção para a determinação que versa a respeito daqueles que são obrigados a declarar: de acordo com a Lei Complementar nº128, o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No entanto, para o Imposto de Renda da Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a declarar. Então, se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.
Por sua vez, o MEI precisa elaborar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
Então, esteja atento ao prazo: a entrega deve ser feita até 31 de maio e o envio e o envio é obrigatório para esta categoria.
A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI, com as informações relativas ao ano anterior. Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo acessando o Portal do Empreendedor que irá te direcionar para a plataforma da Receita Federal.
Diferente do Imposto de Renda, a entrega da declaração do MEI não dá direito à restituição e não cobra o pagamento de impostos. Porém, o MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Desta forma, a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para impressão e pagamento após a entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Sendo assim, após a baixa é obrigatória a entrega da declaração de extinção referente ao período em que o MEI esteve ativo. Veja como funciona:
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Por Samara Arruda
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