1. Cometi alguns erros na ficha bens e direitos da declaração de 2019. Posso corrigi-los na declaração que será entregue em 2020?
RESPOSTA: Não. Os erros na ficha “Bens e Direitos” da declaração de 2019 devem ser corrigidos mediante a apresentação de declaração retificadora.
2. Os gastos com cursos de educação a distância, sejam eles online, semipresencial ou ambiente virtual de aprendizagem, podem ser deduzidos na declaração do IR?
RESPOSTA: Desde que sejam pagas a instituições de ensino regularmente autorizadas pelo poder público a ministrar os cursos a distância, os gastos com instrução de ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós graduação) e ensino profissional (ensino técnico e o tecnológico) podem ser deduzidos como despesa de instrução na declaração de ajuste anual.
3. Fiz, em maio e junho de 2019, dois financiamentos de R$ 110 mil no meu nome. Emprestei esses valores para meu filho comprar um apartamento que até o momento não foi finalizado. Como declaro os valores dos empréstimos e que foram repassados para o meu filho? Como o meu filho deve declarar? As prestações, embora na minha conta corrente, estão sendo pagas por ele.
RESPOSTA: Declare os financiamentos feitos em seu nome na ficha “Dívida e Ônus Reais”, na linha “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”. No campo “Discriminação” informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor. Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o saldo da dívida existente em 31.12.2019 no campo “Situação em 31/12/2019 (R$)” e informe os pagamentos feitos no campo “Valor Pago em 2019 (R$)”. Seu filho deve reconhecer o valor do empréstimo que foi feito a ele na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “14 – Pessoas físicas”, informando os dados no campo “Discriminação”, indicando o saldo da dívida e o valor total de pagamentos efetuados em 2019, nos campos específicos.
4. Pelo fato do meu pai ter 85 anos de idade, ele está dispensado de apresentar a declaração?
RESPOSTA: O simples fato do seu pai ter 85 anos, não desobriga de apresentar a declaração. Todavia, ele somente deve apresentar a declaração, caso se enquadre em alguma hipótese de obrigatoriedade, tais como: se a soma dos rendimentos recebidos por ele no ano de 2019 for superior a R$ 28.559,70, ou ele teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
5. Gostaria de saber se a “prebenda” recebida pelos sacerdotes é uma remuneração tributada ou isenta para fins do imposto de renda?
RESPOSTA: Sim, é um rendimento tributado e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ/Titular”.