O período de prestar contas à Receita Federal chegou e muitos profissionais ainda se queixam de dúvidas sobre a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda, principalmente aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Então, para falarmos sobre esse tema, elaboramos este artigo onde vamos te contar como funciona a declaração do Imposto de Renda para o microempreendedor individual.
Se esta é a sua dúvida, veja se é preciso declarar seus rendimentos e se há situações que motivam o envio da declaração. Aproveite para compartilhar essas informações com outros empreendedores. Acompanhe!
Este imposto é cobrado pelo governo sobre os ganhos dos brasileiros, dentre eles estão salários, aposentadoria, pensão, dentre outros.
Através da declaração, o governo federal faz o acompanhamento da sua evolução patrimonial, desta forma, devem declarar pessoas físicas e jurídicas.
Mas para fazer a declaração é preciso estar atento a algumas regras estabelecidas pela Receita Federal. Isso garante que o documento seja elaborado e enviado sem erros e, assim, evita a aplicação de multa.
Também é necessário ter atenção sobre o prazo de entrega do documento para evitar o pagamento de multas. Por hora, a entrega deve acontecer até o dia 30 de abril, mas nesta semana o Senado aprovou a prorrogação deste prazo.
A intenção é de que seja estendido por três meses, ou seja, até 31 de julho. Diante disso, foram feitas algumas alterações na proposta que, agora, retorna à Câmara dos Deputados e ainda precisa ser sancionada pelo presidente.
A categoria MEI por si só, não obriga que o empreendedor declare seu imposto de renda para informar o faturamento anual do MEI.
Mas, o que irá definir a obrigatoriedade de entregar o IR, são os rendimentos. Desta forma, se o MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.
Outra situação que obriga o empreendedor a fazer a sua declaração é o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Assim, é necessário calcular a parte considerada tributável, para isso, é preciso saber qual é a porcentagem isenta do faturamento e subtraí-la do total.
A isenção é calculada com base no percentual estabelecido sobre o total do faturamento, estabelecido pela Receita Federal.
Diante disso, os resultados do cálculo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo ainda o CNPJ como fonte pagadora.
Vale ressaltar que esta é a declaração anual do MEI e precisa ser feita para informar à Receita Federal o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior.
Diferente do Imposto de Renda, ela é obrigatória a todos os microempreendedores individuais, então, esteja atento ao prazo: a entrega deve ser feita até 31 de maio e o envio e o envio é obrigatório para esta categoria.
Ela deve ser preenchida através do Portal do Empreendedor que irá te direcionar para a plataforma da Receita Federal.
Para registrar todas as informações corretamente, faça um relatório das receitas obtidas a cada mês e não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório.
Se estiver tudo correto, é hora de enviar a declaração que deve ser feita apenas pela internet: basta acessar o sistema utilizando seu CNPJ. Depois de concluir a declaração, não se esqueça de imprimir o recibo de entrega da declaração.
É importante ressaltar que, no caso do IR o contribuinte têm direito à restituição de impostos, caso tenha valores à receber.
No entanto, o mesmo não acontece com a declaração do MEI, que também não cobra o pagamento de novos impostos. Mas, o MEI deve estar atento ao prazo, pois, se não apresentar a declaração está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Desta forma, a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para impressão e pagamento após a entrega da DASN- SIMEI. Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
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Por Samara Arruda
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