Ano sim, outro também o contribuinte (seja ele pessoa física ou jurídica) tem que acertar as contas com o Leão. Neste ano as declarações de Imposto de Renda de pessoa física começaram no dia 07 de março e se encerram no dia 30 de abril.
Já para as pessoas jurídicas os prazos mudam um pouquinho e são trimestrais. Isso porque o Imposto de Renda das empresas é determinado com base no modelo de tributação de cada organização.
Além dos prazos, é bom lembrar que o IR de pessoa jurídica é sim um pouquinho mais burocrático e complexo e a necessidade de um contador é obrigatória (falaremos disso um pouco adiante).
Está obrigado a declarar o IRPF as pessoas físicas que receberam em 2018 valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Mas não é só isso:
Já as pessoas jurídicas obrigadas a declarar são: toda e qualquer empresa inscrita na Receita Federal. Isso vale para empresas constituídas por matriz, extintas, cindidas (parcial ou totalmente) ou companhias que tenham sido incorporadas ou fusionadas.
Mas, há uma exceção – as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque as empresas enquadradas pelo Simples podem apresentar o pagamento simplificado de suas obrigações tributárias. Assim, acabam dispensadas de apresentar a declaração anual do IR de Pessoa Jurídica em separado, mesmo que precisem enviar a declaração anual de faturamento.
Quando falamos de empresas, existem diferentes enquadramentos tributários: Lucro presumido; Lucro arbitrado; Lucro real e Simples Nacional.
De acordo com o enquadramento a alíquota é diferente. A percentagem que incide sobre as empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado é diferente daquela aplicada sobre as enquadradas no Simples Nacional, por exemplo.
Tanto as declarações de IR de pessoa física quanto de pessoa jurídica são feitas eletronicamente. Para a PJ é necessário o uso de um certificado digital do sócio responsável pela empresa, do contador responsável pela contabilidade e uma assinatura com o certificado emitido em nome da empresa. A declaração do imposto é feita por meio do Programa gerador de Declaração – PGD, disponibilizado gratuitamente pelo site da Receita Federal.
Assim como na declaração para pessoa física, a documentação da pessoa jurídica é extremamente importante, já que a Receita Federal verifica cada informação prestada: controle financeiro, fluxo de caixa e notas fiscais, etc. E nunca é demais lembrar que atrasos e informações incorretas resultam em multas e taxas que variam de 2% a 20% do imposto devido. Mas caso a declaração seja apresentada antes de a empresa ser notificado, a multa tem desconto de 50%.
Como vimos até aqui não é nada simples calcular os impostos ou declarar o IR com a quantidade de informação necessária.
Além disso, como o sistema atualmente exige a assinatura digital do contador, a ajuda desse profissional é digamos assim, essencial. ” O contador garante que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais, evita falhas e erros que poderiam levar a empresa a arcar com multas ou outras sanções”, esclarece Luana Menegat, nossa gerente de operações, e completa: “A coerência entre o que é declarado e os registros contábeis da empresa são essenciais para que não haja problemas futuros com o fisco”.
Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.
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Conteúdo original de autoria RAZONET
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