Preencher a declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio – principalmente se essa é a sua primeira vez prestando contas à Receita Federal.
Afinal de contas, além de ter conhecimento sobre o que é preciso mencionar na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física é necessário saber onde lançar cada receita, bem e direito correlacionados ao seu CPF.
Esse é o caso dos investimentos feitos na Bolsa de Valores – B3.
Por isso, é conveniente aprender por que e como declarar suas ações em Bens e Direitos – uma ficha situada dentro do programa gerador da declaração do IR, destinada a receber a relação dos bens e direitos do contribuinte, assim como o saldo investido em ações.
O que se chama de “Bens e Direitos” é uma das categorias disponíveis no programa da declaração do IR para lançar todos os pertences do contribuinte e de seus dependentes.
Segundo a Receita Federal, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” pertences como:
Por isso, como apontado no último tópico, se o contribuinte tiver ações em sua posse, será necessário apontá-las na ficha de Bens e Direitos do IR.
Para atualizar o valor, será preciso acessar o campo onde a mudança ocorreu e realizar a atualização – através do nome e do código da ação em questão.
Será necessário atualizá-lo quando houver venda parcial, completa ou compra de mais ações.
Tudo isso deve ser informado dentro do campo “Discriminação”, como apontado no tópico acima.
Se no ano-calendário da declaração não houve nenhuma alteração, basta deixar suas ações na ficha “Bens e Direitos” como estão.
Lembre-se que além de atualizar o valor das suas ações em Bens e Direitos é necessário declarar a venda das suas ações – quando esse for o caso.
Ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – dependendo do valor da operação.
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Fonte: Leoa
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