Chamadas

IR: prazo de declaração se estende até julho?

Anualmente, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisa ser entregue à Receita Federal até abril, no entanto, os reflexos da pandemia têm se refletido no cumprimento desta obrigação.

Por isso, a prorrogação do prazo de entrega do documento em 2021, voltou a ser discutida nesta semana. Assim, os contribuintes precisam estar atentos às possíveis mudanças.

Desta vez, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 639/21, que propõe uma nova mudança na entrega do documento que passará a ser aceito até 31 de julho.

Vale ressaltar que a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, no entanto, o Senado promoveu mudanças que precisaram ser novamente avaliadas pelos deputados.

Agora, o projeto segue para sanção presidencial. Atualmente, o prazo final da entrega está determinado para o dia 31 de maio, conforme estabeleceu a Receita Federal que informou ter recebido mais de 13.055.704 declarações, das quais, 43.564 foram entregues com certificado digital. 

Mudanças

A alteração que foi proposta pelo Senado se refere ao parcelamento do imposto, passando de oito para seis parcelas.

A mudança pretende evitar que as últimas parcelas tenham vencimento em janeiro e fevereiro de 2022, pois prejudicaria a arrecadação.

“Isso tiraria 2,2 bilhões do orçamento de 2021”, explicou o senador Plínio Valério, que é relator do texto. Assim, a última parcela precisa ser paga até o mês de dezembro deste ano. 

Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil

Restituição

O projeto mantém o atual cronograma de restituição do imposto de renda, cujo primeiro lote começa a ser pago no dia 31 de maio. Assim, fica o cronograma da Receita Federal  segue os seguintes prazos:

  • 30 de junho: 2º lote;
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro: 5º lote.

Então, ao preencher a sua declaração verifique o resultado do “imposto a restituir”. O valor será depositado na conta bancária que foi indicada na declaração.

Vale ressaltar que o valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. 

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazer o mesmo procedimento e incluir seus dados bancários na declaração.

Quem está obrigado a declarar?

Se você ainda não fez sua declaração e tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, saiba que o principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Além disso, verifique se você está em alguma das seguintes situações:  

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

3 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

8 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

11 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

16 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

17 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

17 horas ago