deduções no IR para incapacitados e pessoas idosas / Imagem freepik
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
Todavia, encontra-se em tramitação na Câmara, um Projeto de Lei que pode reduzir um pouco deste imposto para pessoas idosas.
O Projeto de Lei 78/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho. O benefício limita-se a 20% do tributo devido e também abrange pessoas com 65 anos ou mais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que prevê, atualmente, a redução na base de cálculo do IR anual. Dos gastos com alguns profissionais de saúde, órteses e próteses, entre outros.
“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
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Pela proposta, desde que comprovados com receituário ou laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:
– medicamentos;
– equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;
– cuidadores; e
– clínicas geriátricas.
Ainda segundo o texto, se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimentos em um ano-calendário futuro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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