Imposto de Renda

IR: Respondendo cinco duvidas sobre Imposto de Renda

Como o escultor deve informar na DIRPF 2020 os valores recebidos no ano-calendário?

Na Declaração de Ajuste Anual do exercício 2020 são considerados rendimentos de trabalho os valores recebidos pelo escultor ou pintor com a criação de objeto artístico, escultura, pintura, entre outros, ainda que tenha sido utilizada mão-de-obra de terceiros nas tarefas auxiliares.

Os custos e despesas decorrentes do exercício da atividade podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, desde que devidamente registrados em livro caixa.

Quanto aos compradores:
Se a obra for adquirida por pessoa jurídica, esta deve efetuar retenção na fonte, por ocasião do crédito ou pagamento, na forma do art. 7º da Lei 7.713/1988.
Se adquirida por pessoa física o artista deve proceder ao recolhimento mensal obrigatório, carne-leão, na forma do art. 8º da Lei 7.713/1988, e o art. 6º  da Lei 8.134/1990.

Pessoa física que recebeu em 2019 um televisor de prêmio em promoção de Natal de uma loja, como é tributado e informado na sua Declaração de Ajuste Anual?


É tributado pelo imposto de renda à alíquota de 20% e a pessoa física que o receber deverá considerar o valor dos prêmios recebidos como rendimento de tributação exclusiva na fonte, se distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie.

Como custo de aquisição é considerado o valor de mercado do bem, acrescido do IRRF retido.

Citemos o seguinte exemplo
Valor do bem: R$ 6.000,0
Imposto retido 20% s/R$ 6.000,00: R$ 1.200,00
Custo de aquisição para a Pessoa física: R$ 7.200,00
À loja, pessoa jurídica que procedeu à distribuição do prêmio, competirá o pagamento do imposto de renda correspondente.
Declaração de Ajuste Anual 2020
Informe na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o valor do prêmio recebido.

imposto de renda

Como devo informar na declaração um recebimento de uma restituição de contribuição previdenciária retida ou recolhida indevidamente?

A restituição de contribuição previdenciária, incluindo a incidente sobre o 13º salário, constitui rendimento tributável, salvo se ela tenha sido descontada de rendimentos isentos ou não-tributáveis.

Dessa forma, a restituição da referida contribuição incidente sobre o salário declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”. Caso se trate de contribuição incidente sobre o 13º salário declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Por fim, caso a contribuição se refira à rendimentos isentos declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica do tipo do rendimento.

Como deve proceder a pessoa física residente no Brasil a serviço no exterior, que apurou imposto de renda a restituir na DIRPF 2020?

O contribuinte ausente do Brasil a serviço no exterior, tendo apurado imposto a restituir por meio da declaração, nesta deve indicar o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretenda seja efetuado o crédito.

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, mediante o envio de procuração para seu representante no país poderá ser autorizado que a restituição seja creditada em conta bancária de titularidade desse representante, desde que em agência de qualquer banco no Brasil.

Os valores das restituições poderão ser creditados em conta bancária em qualquer agência do Banco do Brasil no País ou no exterior, convertidas para a moeda corrente no país onde for creditada, ao câmbio do dia.

Os valores relativos às restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Receita Federal, e serão pagas mediante Ordem Bancária do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – para crédito em conta-corrente no Brasil.

Como deve proceder o contribuinte pessoa física que retificar sua declaração de ajuste anual e apurar um novo valor de imposto a pagar?

Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, deve-se observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;

b) os valores pagos a maior, relativos às quotas vencidas, bem como os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;

c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, deve-se

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Fonte: IOB Sage
https://www.iob.com.br/site

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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