Quanto antes você preparar a declaração de IRPF 2020 melhor e mais fácil será pra você! Separar e preparar seus documentos é uma etapa fundamental para a declaração.
E quanto antes começar, melhor você estará para a próxima declaração! Além de poder fazer esse processo com calma e sem pressa.
Já que estará agindo com antecedência e poderá fazer todas as etapas pouco a pouco.
Declaração Imposto de Renda 2020
A correção elevaria as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas do IR e, com isso, mais contribuintes ficariam isentos e outros pagariam menos.
Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2020, você deve separar toda a documentação que deverá apresentar para a Receita Federal.
O que Mudaria no IRPF com a Correção?
Caso o governo decida corrigir a tabela do Imposto de Renda em 2020, as faixas de renda nas quais se aplicam as alíquotas mudariam e mais brasileiros ficariam isentos.
Como é Hoje | Como Ficaria | Alíquota |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Até R$ 1.980,90 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | De R$ 1.980,91 até R$ 2.940,85 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | De R$ 2.940,86 até R$ 3.902,59 | 15,0% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | De R$ 3.902,60 até R$ 4.853,13 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 4.853,13 | 27,5% |
O cálculo considera a projeção de 4,04% para a inflação oficial, o índice IPCA, dos economistas ouvidos pelo boletim Focus, do Banco Central.
Já no caso da faixa sobre a qual incide a maior alíquota, de 27,5%, o piso aumentaria em R$ 188,45, passando a valer para todos que ganham acima de R$ 4.853,13.
Tabela de Alíquotas Anuais do IRPF 2020
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,17 | 27,5 | 10.432,32 |
Pagando Menos Usando a Previdência Privada
Uma boa maneira de você abater um valor da sua base de cálculo, e dessa maneira pagar menos Imposto de Renda, é ter uma Previdência privada no modelo PGBL no ano base (portando o ano calendário).
Como a Previdência Privada no modelo PGBL já que é considerado uma “despesa” e pode ser descontado junto a aba de pagamentos no programa da Receita Federal.
Mas fique atento, no modelo VGBL essa regra não se aplica, já que esse modelo de Previdência Privada é considerado um direito para a Receita Federal, dessa forma aumentaria sua base de cálculo.
Por isso, aproveite enquanto é tempo! Você precisa contratar sua Previdência Privada no modelo PGBL este ano. Para que no ano que vem, você tenha a possibilidade de abater da sua declaração.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Receita-Federal-1024x877.png)
Documentos Necessários para Preparar sua Declaração de IR 2020
Os documentos necessários que devem ser
declarados no programa da Receita para fazer sua declaração são:
- informações gerais;
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2018 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela Receita Federal no dia 27 de fevereiro);
- no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
- renda variável;
- DARF de renda variável;
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
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Conteúdo original IR sem Erro