Se você já entregou sua declaração do Imposto de Renda mas percebeu que errou ao registrar valores de bens ou se esqueceu de algum rendimento dedutível, saiba que é possível fazer a correção.
O que poucas pessoas sabem é que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, desta forma, o novo documento substituirá integralmente a declaração anterior.
Por isso, o contribuinte deve ficar atento e registrar as informações completas, fazendo as alterações ou exclusões necessárias, além de adicionar dados complementares, se for o caso.
Para te ajudar a entender como a declaração retificadora funciona e qual é o prazo de entrega, continue conosco e boa leitura!
Antes de fazer a declaração retificadora, é preciso que o contribuinte esteja atento a algumas regras.
Ao fazer a nova declaração, a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.
Além disso, não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização ou após a entrega de documentos de malha fiscal à Receita Federal, mesmo que a entrega seja voluntária e tenha ocorrido antes da intimação).
Se você não se enquadra nas situações acima, o próximo passo é fazer a sua nova declaração.
Para isso, existem três opções para fazer o envio da declaração retificadora. A primeira delas é utilizar o programa IRPF que usou para enviar a declaração original. Basta seguir os seguintes passos:
A segunda opção é acessar a retificação através do portal e-CAC, assim, você pode alterar apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente.
Diante disso, faça da seguinte forma:
Vale ressaltar que na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital, que tenha importado de declarações auxiliares.
Além disso, se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.
A terceira opção é fazer as alterações por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Ele pode ser acessado de forma bem simples e rápida pelo celular e tablet.
Depois, é só fazer as devidas alterações e enviar novamente a declaração.
Para evitar qualquer penalidade, você deve se atentar ao prazo de envio da declaração.
Diante disso, se você fizer alguma correção nas suas informações é preciso enviar a declaração retificadora até o último dia do prazo de entrega que se encerra no dia 31 de maio.
Depois disso, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
Então, saiba que a fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.
Importante destacar ainda que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.
Mas, diante da retificação, veja como proceder:
Aumento do imposto a pagar:
Redução do imposto a pagar:
Inexistência de imposto a pagar ou a restituir:
Imposto a restituir:
Contribuinte que ainda não foi incluído em lote de restituição:
Imposto já restituído:
Imposto a pagar:
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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal
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