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IR2019: Na reta final entenda a importância do Imposto de Renda e o que acontece se você não fizer a declaração

Por Vander Brusso*

Todos os anos, milhares de brasileiros enviam para a Receita Federal a declaração de Imposto de Renda (IRPF). Em 2019, a expectativa do Governo é que cerca de 30,5 milhões de contribuintes entreguem as suas declarações até o dia 30 de abril. Isso causa uma corrida contra o tempo e medo em quem precisa ficar em dia com as entregas.

Instituído há quase 100 anos, o IRPF é um dos tributos mais rentáveis do país e foi criado com base na necessidade de se ter um imposto justo, indispensável e importante para a economia. De natureza fiscal, tornou-se num importante instrumento de arrecadação para a União, uma vez que sua receita é utilizada para o financiamento do que chamamos de “Bem Comum”. Ou seja, a receita do Imposto de Renda é empregada no financiamento da segurança pública, na construção de escolas, de hospitais, no fornecimento de moradia, de alimentação, além da melhoria da saúde pública e outros projetos de gestão dos serviços públicos.

A tributação do IRPF ocorre na modalidade progressiva. Ou seja, quanto maior for a sua base de cálculo, maior será a alíquota aplicável sobre ela. Para se ter uma ideia, uma pessoa física – contribuinte, com rendimento igual ou inferior a R$ 28.559,70, encontra-se desobrigada de declarar o IRPF, enquanto que as demais pessoas que possuem renda superior a esse valor, sofrerão a tributação segundo os seus rendimentos, de maneira progressiva (gradual), podendo atingir uma alíquota máxima de 27,5% sobre a renda da pessoa.

Mas, atenção, não é só a questão da renda que determina a obrigatoriedade de declarar o IRPF. Mesmo que não tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, o contribuinte que possuir um conjunto de bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 300 mil terá de entregar a declaração do Imposto de Renda 2019.

São considerados bens e direitos itens como: imóveis (terrenos, casas, apartamentos, chácaras, sítios, lojas, salas comerciais); veículos (carros, motocicletas, caminhões); barcos; aeronaves; obras de arte; joias; saldos em contas bancárias e em aplicações financeiras; ações e participações societárias; dinheiro em espécie; fundo de previdência privada (VGBL) e títulos de clubes.

Mas o que acontece se você não declarar o Imposto de Renda ou atrasar a entrega? O não pagamento, além de consistir em um ato contrário à legislação tributária, poderá comprometer parte do custeio das necessidades básicas da população. Sendo assim, a obrigação de se pagar um tributo no Brasil extrapola as questões legais e adentra a moral, prejudicando a todos de um modo geral.

Caso você, contribuinte, por algum motivo não apresente ou atrase a sua declaração terá que pagar uma multa de R$ 165,74 ou uma quantia estabelecida pela Receita. Atualmente, é estabelecida uma porcentagem de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, podendo chegar a 20%.

Além disso, qualquer informação incorreta ou omitida é o suficiente para a declaração cair na malha fina, procedimento que verifica todas as inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Também estará sujeito à penalidade o contribuinte que, a fim de reduzir o valor do imposto a ser pago ou restituir parte do mesmo recolhido durante o ano em exercício, lançar em sua declaração despesas não autorizadas ou que não correspondam com a realidade, a exemplo de recibos médicos ou odontológicos sem, de fato, ter se consultado com aqueles profissionais.

Caso você não envie a sua declaração ou a envie, porém com informações inverídicas ou omitidas, a situação pode ficar ainda mais séria. O contribuinte pode ser processado e investigado por sonegação fiscal e/ou fraude, e, em última instância, pegar reclusão entre dois a cinco anos. O Fisco ainda poderá cobrar uma multa pelo atraso na entrega ou pelas inconsistências constantes na referida declaração e o imposto devido sofrerá uma multa de 75% até 150%, com juros Selic, sobre o valor do débito do imposto ou sobre a diferença do imposto a ser recolhido. Isso pode resultar em até 50% se o contribuinte não atender no prazo as intimações para prestar os devidos esclarecimentos.

Ao olharmos para essa reta final, precisamos ter a consciência de que exercer o papel de cidadão é essencial para o equilíbrio e o desenvolvimento da economia e da sociedade como um todo. Questões ligadas ao Direito Tributário, isto é, a ausência de políticas públicas voltadas para a sociedade, entre elas, a falta de investimento na saúde pública, na moradia, segurança pública, no ensino e nas escolas, não podem justificar o descumprimento, por parte do contribuinte, do seu dever legal e moral, relativo ao Imposto de Renda ou a qualquer outra espécie tributária.

Ter uma vida tranquila, livre de problemas e dores de cabeça, demanda apenas pequenos atos, se todos contribuírem da forma correta e entenderem seus deveres. Qual seria o motivo, por exemplo, de não declarar o seu Imposto de Renda se você sabe que isso poderá tirar momentos de paz no futuro? Pense nisso!

*Vander Brusso é professor de Direito Tributário da pós-graduação lato sensu da LFG, empresa integrante da Kroton, uma das principais organizações educacionais do mundo.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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