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IR2019: Por que declarar o imposto de renda?

Só em 2019, são esperadas mais de 30 milhões de declarações, mas qual é a importância deste tributo?

O que é o imposto de renda?

O imposto de renda é um dos tributos existentes no Brasil. Ele é instituído pelo Governo Federal, e incide sobre o ganho ou o acréscimo patrimonial obtido por pessoas físicas.

O IR atinge a todos indistintamente, independentemente de idade ou condição social, e seu valor se altera proporcionalmente à renda individual, o que significa que quem recebe menos, paga menos, e quem recebe mais, paga mais. Para checar a quantia a ser paga, acesse a tabela progressiva do IR, disponível no site da Receita Federal, que não é atualizada desde 2015, mas continua valendo para 2019.

É importante lembrar que o acréscimo patrimonial não se constitui apenas por meio do seu salário (com ou sem vínculo empregatício), mas também a partir de outras fontes de renda, como pensão alimentícia judicial, aluguel e serviços de autônomo.

O IR também pode incidir sobre os ganhos de capital decorrentes da venda de bens, cessão de direitos e sobre os rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras – como investimento em ações, tesouro direto e até mesmo em moedas virtuais, como os bitcoins.

Por que declarar?

Uma das finalidades do IR é financiar políticas públicas benéficas para os brasileiros, como os investimentos em educação e saúde. Além disso, ele também é uma forma de a União monitorar os acréscimos patrimoniais ou ganhos dos contribuintes e evitar a sonegação e omissão de informações, já que a pessoa física terá que indicar todos os seus rendimentos e ganhos anuais na declaração.

Quem deve declarar?

Nem todos são obrigados a apresentar a declaração, embora seja possível realizá-la mesmo assim. Você deverá declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70 em 2018; ou se teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural despojado das benfeitorias, como construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes e temporárias, das árvores e florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas), com valor total superior a R$ 300.000,00.

De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil “Você pode fazer a declaração por se enquadrar na obrigatoriedade de apresentação, ou, caso não seja obrigado, para restituir o imposto de renda, para manter um controle sobre seu patrimônio ou até mesmo para facilitar a aprovação de um financiamento ou empréstimo. É importante que os contribuintes conheçam o imposto de renda, e como declará-lo.”

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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