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IR2020: 5 Dicas para Declarar seu Imposto de Renda sobre Ações

Tanto para quem está começando a investir quanto para quem já investe em renda variável por algum tempo, saber como declará-las no imposto de renda é fundamental para se evitar cair na malha fina.

Com a informatização do sistema, atualmente a Receita Federal tem muito mais facilidade para conseguir fiscalizar as informações financeiras do investidor. Em virtude disso, deixar de declarar as ações no IR 2020 poderá acarretar em diversos problemas futuros.

Desse modo, é necessário buscar o máximo de informações possíveis para realizar a declaração de maneira correta, evitando incorrer em erros que também podem gerar problemas mais à frente. Por isso é importante seguir algumas dicas neste momento.

1 – Levantar todos os dados e informações

Primeiramente, para realizar a declaração das ações no IR 2020 é necessário juntar todas as informações referentes às movimentações feitas na Bovespa entre 31/12/2018 e 31/12/2019.

Para quem, no entanto, costuma realizar bastante operações de compra e venda de ações, o indicado é fazer uma planilha em excel para facilitar a apuração do lucro de cada operação que deverá ser declarada.

Além disso, é necessário separar as vendas das ações em dois grupos: comum e day trade, pois a tributação é diferente para cada uma delas. Procure ter em mãos as notas de corretagem e as DARF´s. Caso não as tenha, é necessário solicitar à corretora.

Um outro documento necessário que deve ser solicitado é o Informe de Rendimentos. Nele estarão disponíveis informações como a posição acionária do investidor bem como os valores recebidos em proventos além de dados sobre outros investimentos.

2 – Realize corretamente a apuração do lucro

Após levantar todas as informações necessárias é preciso realizar a apuração do lucro. Nesse sentido, a tributação será calculada sobre o preço médio de compra e venda das ações.

Justamente por isso que é fundamental fazer a planilha. Esse valor médio é portanto, a cotação de compra descontado a taxa de corretagem e dos emolumentos. O mesmo princípio se aplica para o preço médio de venda.

Essa é uma etapa bastante detalhada, por isso o ideal é fazer a apuração dos lucros para cada operação. Além disso, qualquer erro de digitação ou falta de informação pode comprometer toda a declaração.

É preciso também salientar que fazer mensalmente este controle colabora para a melhoria do planejamento financeiro e da estratégia de investimentos em ações.

3 – Fazer o download do programa do IR 2020

Depois de ter todos os documentos em mãos e saber exatamente o valor a ser tributado sobre cada operação, a próxima etapa é baixar o programa do Imposto de Renda 2020.

Essa é uma etapa mais fácil, pois basta ir no Play Store ou Apple Play e baixar o programa, atentando-se para selecionar a versão 2020. Feito isso, basta dar início ao preenchimento das informações.

Primeiramente, pode-se começar pela parte mais simples que é declarando as movimentações isentas de Imposto de Renda, como os dividendos. Nesse caso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Entrar na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Posteriormente ir na opção “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;
  3. Clicar na opção “Novo”;
  4. Informar se é titular ou dependente, o valor e a companhia que pagou os dividendos;
  5. Faça isso pra todas as empresas das quais recebeu dividendos e ao terminar clique em OK.

Também são isentos de IR as operações de compra e venda abaixo de R$ 20 mil, nesse caso basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Selecionar o campo “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”;
  2. Clicar em Novo;
  3. Informar o tipo de beneficiário e valor final;
  4. Repetir o processo para cada venda abaixo de R$ 20 mil e posteriormente clicar em OK.

4 – Informar as operações sujeitas à tributação

Após declarar as opções isentas de IR, chegou o momento de declarar as operações tributáveis tanto de ações diretas quanto de fundo de ações. Primeiramente pode-se começar pela declaração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

  1. Selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
  2. Depois clique em “Juros sobre capital Próprio”;
  3. Informe o titular, CNPJ da fonte pagadora e o valor que foi recebido;
  4. Repita o procedimento para todas as operações nessa modalidade e clique em OK.

Depois de declarar os Juros é preciso declarar as vendas superiores à R$ 20 mil bem como as operações de Day Trade, sendo que esta última é tributada em 20% independentemente do valor movimentado.

É importante salientar que as operações de nessa modalidade precisam ser pagas mensalmente. Sendo assim é preciso calcular o imposto todo mês e recolher a DARF até o último dia do mês em que foi realizado essas operações. Inclusive, será necessário estar com a DARF em mãos para preencher essa etapa da declaração que consiste em:

  1. Escolher a opção “Operações comum / Day Trade”
  2. Informar o lucro ou prejuízo obtido em cada mês separando-os em operações comum e Day Trade;
  3. Se houver prejuízos para compensar, selecionar a opção “Prejuízos a compensar” e informar o valor com o sinal negativo;
  4. Ao finalizar todas operações do mês clique em “Consolidação do mês” verificando se no campo “Imposto a pagar” a alíquota está correta;
  5. Informe o valor pago do DARF em “Imposto pago”;
  6. Caso tenha imposto retido na fonte que precisa ser compensado clique em “IR Fonte no mês”, para opções de Day Trade selecione “IR fonte Day-Trade no mês”
  7. Ao acabar o procedimento vá até o mês de dezembro e veja o valor retido na fonte e depois preencha o campo “Imposto Pago/Retido”.

Essa operação deve ser repetida em todos os meses e caso algum mês as operações de vendas não atingiram R$ 20 mil ou não houve Day Trade basta colocar o valor R$ 0,00 nos campos.

5 – Informe todas as ações que possui para a receita

Por fim a última etapa consiste em declarar as ações no IR 2020. Para isso, é preciso estar com o Informe de Rendimentos fornecido pela corretora em mãos.

  1. Escolha o campo “Bens e direitos”;
  2. Adicione a ação com o código no campo “Ações”;
  3. Informe a descrição e a data em que foram adquiridas;
  4. Preencha a posição em 31/12/2018 e 31/12/2019;
  5. Repita o procedimento para todas as ações e finalize.

Antes porém de enviar as informações verifique se todos os campos estão devidamente preenchidos corretamente. Depois basta enviar e ficar em dia com a Receita Federal.

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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