Finanças Pessoais

IR2020: Emissão de recibo médico para abatimento do imposto

O imposto é uma espécie do gênero do tributo; dentro da espécie imposto há diversas classificações de impostos, sendo uma delas o imposto de renda.

Considera-se imposto de renda o imposto que incide sobre uma renda.

Para que ocorra a incidência desse imposto, é necessário haver um fato gerador.

O fato gerador do imposto de renda é a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, sendo estes de qualquer natureza.

Desse modo, de acordo com a Receita Federal, é obrigatório a declaração do imposto de renda para pessoas físicas que se enquadram dentro dos seguintes requisitos:

  • pessoas que auferem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano-calendário de anterior;
  • pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • pessoas que obtiveram lucros com venda de um bem durante o ano, como por exemplo carro, casa, mercadorias ou até operações em bolsas de valores;
  • pessoas que tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até o dia 31 de dezembro do ano anterior;
  • trabalhador rural que obteve um rendimento superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Insta salientar que, os profissionais autônomos ou liberais também estão obrigados a declarar os seus rendimentos caso incorram dentro dos requisitos supracitados.

Alguns apontamentos sobre a declaração do imposto de renda dos profissionais liberais

A tributação dos profissionais liberais, principalmente, dos profissionais da saúde é muito complexa, sobretudo, porque muitos não têm o chamado desconto na fonte pagadora.

Assim, eles deverão, por exemplo, organizar e declarar o seu próprio imposto de renda.

No entanto, para que este profissional não venha cometer nenhum erro ou ilicitude, faz-se necessário que o mesmo tenha ciência, mesmo que básica, do funcionamento do sistema tributário brasileiro. 

No caso do médico pessoa física, este deverá ter ciência sobre a importância dos recibos emitidos, ter conhecimento e organização de todos os plantões executados durante o ano e guardar de forma organizada os registros de seus pacientes.

Em relação aos plantões realizados, caberá ao médico solicitar aos hospitais e/ou clínicas o envio dos informes de rendimento.

No que tange aos registros dos pacientes, ao realizar a declaração o médico deverá informar o CPF de todos os pacientes que atendeu durante o ano, assim como os respectivos rendimentos auferidos com esses atendimentos.

Quanto à emissão dos recibos para os pacientes, vamos abordá-lo no próximo tópico.

A obrigatoriedade do médico em emitir recibo de pagamento para os seus pacientes

Uma dúvida muito comum que paira sobre os profissionais liberais, sobretudo, os profissionais da área da saúde, é sobre a obrigatoriedade da emissão de recibos médicos.

O médico deve emitir os recibos para todos os pacientes, mesmo que o profissional não se enquadre dentro dos requisitos para declarar à Receita Federal os seus rendimentos auferidos.

Assim, tanto os médicos que são pessoas físicas – isentos ou não para declarar o imposto de renda – quantos aos médicos que são pessoas jurídicas devem emitir os recibos para os seus pacientes.

Nos últimos anos a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de o médico informar o CPF dos seus pacientes ao declarar os seus rendimentos.

Com isso, sabemos que, cada vez mais a Receita consegue controlar e verificar informações através de cruzamentos de dados dos declarantes.

Por exemplo, se um médico atende um paciente e não declara nos seus rendimentos aquela consulta.

Se aquele paciente declarar a consulta realizada em seu imposto de renda, com os cruzamentos de dados, a Receita Federal irá tomar ciência de que o médico omitiu informações a respeito do atendimento.

Desse modo, o médico poderá ser responsabilizado, pois ao praticar o fato gerador – auferir renda -, gerou uma obrigação tributária, no entanto, ele omitiu do fisco tal obrigação.

Destarte, ao descobrir que houve omissão a Receita Federal poderá aplicar multas tributárias, o médico terá que pagar o tributo devido, bem como poderá responder no âmbito criminal, pois tais atitudes incorrem em crimes contra a ordem tributária.

Esta sonegação de informação chama-se evasão fiscal.

Assim, para que o profissional da medicina não incorra no referido crime, o mesmo é obrigado a fornecer todos os dados necessários estipulados pela Receita Federal, bem como qualquer outra informação pertinente que a receita achar necessária.

Insta salientar que, além da prestação de conta dos atendimentos realizados, e demais atividades executadas, os médicos também tem que ficar atentos quanto aos demais impostos que são obrigados a declarar.

Em que pese não ser objeto do presente artigo, é importante mencionar brevemente que existem outros impostos que os médicos pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a recolher e deverão ficar atentos para não haver erros.

Por isso, é muito importante que o médico tenha um planejamento tributário.

Os impostos como ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) etc., são calculados de acordo com a base de cálculo individual de cada um. 

Exemplo: O cálculo do ISS é feito através do valor do serviço prestado, bem como a alíquota municipal. 

Desta maneira, para evitar quaisquer problemas, cair na malha fina ou incidir em algum crime contra a ordem econômica é de suma importância que os profissionais da medicina emitam recibos, declarem os demais impostos, e se atentem às obrigações tributárias e a um bom planejamento tributário.

É possível haver dedução do imposto de renda com despesas médicas?

Gastos com despesas médicas são dedutíveis, no entanto, é sempre bom ter atenção, pois as despesas médicas devem se enquadrar dentro dos requisitos aceitáveis pela Receita Federal.

Desse modo, de acordo com a Receita Federal são dedutíveis os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, assim como as despesas gastas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Outrossim, para além dos gastos com os aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e próteses dentárias, é necessário que seja anexado junto, para fins de comprovação, o receituário médico ou odontológico, bem como a nota fiscal emitida no nome do paciente beneficiário ou no dependente deste.

Para fins de comprovação das despesas e para que a dedução seja possível, o beneficiário deverá seguir algumas recomendações exigidas pela Receita Federal.

O declarante deverá especificar na aba “pagamentos efetuados” localizada na Declaração de Ajuste Anual, junto com esta informação é necessário juntar comprovantes originais sobre o alegado, bem como informar nome, endereço, CPF, ou, se for pessoa jurídica, o CNPJ da empresa que prestou o serviço.

Insta salientar que, se não houve a emissão da nota fiscal, deverá conter no comprovante da prestação de serviço a assinatura do prestador do serviço, e no caso do médico o número do seu registro profissional.

Caso não haja o comprovante, mas o declarante tenha efetuado o pagamento com cheque, poderá este ser utilizado no lugar para fins de comprovação. Vale lembrar que, poderá ser exigido pela Receita Federal outras informações importante para comprovar o alegado pelo declarante. 

Referência bibliográfica:

Receita Federal. Disponível em: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020. 

Acesso em 14/05/2020.

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Fonte: Instituto de Direito Real

Wanderson

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