Imposto de Renda

IR2020: Faltam apenas 5 dias para o fim do Prazo de Entrega

A DIPF serve para que os cidadãos possam comprovar a real origem dos recursos obtidos ao longo do último ano e com estes, recursos que possam demonstrar todos pagamentos efetuados e a evolução patrimonial. 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

•Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; 

•Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

•Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; 

•Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; 

•Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; 

•Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 

Faltam apenas cinco dias para entrega da declaração de IRPF e quase 10 milhões de contribuintes ainda não cumpriram sua obrigação.

O risco do contribuinte que deixa para última hora é muito grande, pois o sistema da RFB fica congestionado e o não envio na data pode trazer grandes prejuízos e, neste ano, o prazo foi prorrogado de 30 de abril para 30 de junho, até às 23h59. 

A prorrogação ocorreu em função da pandemia da COVID-19 e com isso, facilitou a vida dos contribuintes na obtenção de todos informes de rendimentos, despesas ocorridas, extratos bancários, aquisição de novos bens, saldos bancários, aplicações, dentre outros. 

Para esta declaração poucas foram as modificações que ocorreram em relação a 2019, dentre elas: 

 Há duas novidades significativas na declaração de IRPF 2020. A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A medida vigorava desde 2006 e tinha como objetivo incentivar a formalização dos empregados domésticos. 

A outra é que a partir deste ano, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido. 

Com a prorrogação já mencionada,  para entrega da DIPF ficou ajustado também novos prazos para pagamento do imposto devido que se vence em 30 de junho, porém aquele que desejar pagar poderá fazê-lo em oito parcelas, com a primeira em 30/06 e a última, em 30/01/2021, devendo observar que estas parcelas sofrerão reajuste pela SELIC e, deve ser gerado guia mensal com valor novo. Porém, aqueles que optarem pelo débito bancário, o banco já receberá o valor correto corrigido. 

Os contribuintes que têm imposto a restituir, estes prazos não foram alterados tendo sido mantido a devolução do primeiro lote para o próximo dia 30, onde serão contemplados aproximadamente 3 milhões de contribuintes, tendo prioridade nesta devolução os aposentados, idosos, deficientes e aqueles que entregaram a declaração até o dia 04/03/2020. Portanto, lembrando mais uma vez, que entregar a declaração logo no início do período é muito vantajoso. 

A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo será de 1% do imposto devido e, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa, porém, não pode ultrapassar a  20% do valor total de imposto devido. 

Por FRANCISCO ARRIGHI, Bacharel em contabilidade pela Mackenzie/Rj. 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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