IR 2020

IR2020: Faltam poucos dias para o fim do prazo

Neste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina em 30 de junho, os contribuintes devem ter isso em mente para não deixar para a última hora.

Fazer a declaração com antecedência e sem pressa diminui as chances de erros de preenchimento e, consequentemente, o risco de cair na malha final. 

Este ano por conta da pandemia os contribuintes foram beneficiados pela RFB para o acerto de contas com o Fisco, mas é necessário ficar atento ao prazo, pois pequenos deslizes, incorreções e omissões não-intencionais na declaração do IR podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais apurada.

Importante ressaltar que o contribuinte deverá  revisar a declaração, observar se todos os documentos lançados estão corretos, analisar se faltou alguma informação ou mesmo algum informe para ser lançado e fazer comparações importantes como qual modelo optar, se o completo ou o simplificado, se declara em conjunto ou separado, enfim, há inúmeros detalhes para executar a declaração com eficiência.

Vale lembrar que o Fisco é um verdadeiro “RX do Contribuinte”, todas as informações e dados são cruzadas com diversas fontes.

Acompanhem os principais motivos para não deixar a declaração do IR para a última hora:

  • Rede congestionada, deixar para os minutos finais e entrar em pânico por conta da rede congestionada.
  • Erros de digitação, a pressa é inimiga da perfeição
  • Malha Fina, cair na Malha Fina é um verdadeiro transtorno, por conta de qualquer motivo aqui comentado.
  • Documentos, estes com certeza já devem estar de posse do contribuinte, e caso isso não tenha localizado os documentos indispensáveis, é bom se apressar
  • Decidir o modelo mais justo para a declaração, muitas vezes é necessário testar qual o modelo ficará de acordo com cada contribuinte.
  • Falta de orientação, existem muitos casos que se faz necessário a presença de um profissional qualificado para este acerto de contas com o Fisco.
  • Restituição, a análise das declarações é feita por ordem de chegada na RFB, portanto quem declara por último, recebe por último havendo uma eventual restituição.
  • Checagem, revisar a declaração é essencial antes de enviar para a RFB.
  • Multa, perdendo o prazo de envio da DIRPF está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além de ficar com o CPF impossibilitado de contrair empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Fica a dica, não deixe para última hora este ajuste de contas com o Leão, pois ele não perdoa!

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Por: André Adolfo, diretor da BWA Global.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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