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Gastos com educação fazem parte da lista de despesas passíveis de dedução no Imposto de Renda. Em outras palavras, é possível abater despesas com a mensalidade escolar ou ensino superior do contribuinte, dependentes e alimentandos.
Embora, não seja possível deduzir livros da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, a dedução fica restrita a matrículas e mensalidades do titular da declaração ou seus dependentes e alimentandos.
Veja, abaixo, de forma mais detalhada, o que pode e o que não pode ser deduzido no Imposto de Renda dentro da categoria educação.
É possível abater do Imposto de Renda gastos com matrículas e mensalidades referentes a:
Sejam elas do titular da declaração, seus dependentes ou alimentandos. No entanto, no caso deste último, apenas é possível deduzir gastos com educação do alimentando caso essa despesa esteja prevista em decisão judicial. Além disso, é importante notar que o limite de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50 ao ano.
A Receita Federal considera como despesa dedutível educacional apenas o que é crucial para a realização do ensino, ou seja, matrículas e mensalidades.
Por isso, não é possível abater da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com:
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “01” referente a “Instrução no Brasil” ou 02 referente a “Instituição Sediada no Exterior”. Além disso, será preciso mencionar, também, com quem a despesa foi feita – titular, dependente ou alimentando.
O nome e o CNPJ da instituição de educação, o valor pago durante o ano-calendário da declaração e o valor relativo a parcela não dedutível/valor não reembolsado, ou seja, o montante que exceder o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
Por isso, mesmo que a compra de livros não possa ser deduzida no Imposto de Renda, atente-se aos gastos que são permitidos, lembrando de declará-los com atenção, inserindo-os com precisão.
Para isso, não esqueça de guardar todos os comprovantes referentes às transações educacionais feitas durante o ano a ser declarado – pois podem ser facilitadores no momento de preenchimento dos campos requisitados e utilizados como meio de prova, caso sejam solicitados pela Receita Federal.
Além do mais, é possível deduzir apenas R$ 3.561,50 por pessoa no Imposto de Renda, mas é necessário informar todo o montante gasto, combinado? De outro modo, o sistema federal encontrará incoerência ao bater os dados declarados por você e pela instituição e te colocará na malha fina fiscal.
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Fonte: Leoa
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