IR 2020

IR2020: O que pode ser deduzido?

Devido à pandemia do novo coronavírus, a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 foi adiada por 60 dias e o prazo termina em 30 de junho. Apesar da vantagem, apenas 44% dos contribuintes haviam entregue o documento até 15 de maio. Vários fatores interferem para esse número defasado — um deles é saber o que pode ser deduzido.

Diante do grande número de informações que precisam ser prestadas, é normal ter dúvidas. Além disso, as regras podem mudar de um ano para o outro, o que leva a novos questionamentos. Por exemplo: é possível deduzir plano de saúde? Academia? Compra de remédios?

Neste post, apresentamos o que pode sofrer dedução do IR 2020. Assim, você não corre o risco de pagar mais impostos do que deveria ou consegue aumentar o valor de sua restituição. Acompanhe!

O que pode ser deduzido no imposto de renda?

Os itens a serem deduzidos ajudam a diminuir a quantidade a ser paga ou aumentam o total a ser restituído, a depender de cada situação. Em qualquer um dos casos, saiba que os descontos só ocorrem no modelo completo da declaração. O simplificado já tem uma redução padronizada de 20%, com limite de R$ 16.754,34.

Veja, a seguir, o que pode ser deduzido no IR!

Saúde

As mensalidades dos planos de saúde são passíveis de dedução quando você paga seu próprio convênio. Consultas e exames particulares, ainda que reembolsados parcialmente pela operadora, podem ter o desconto.

No segundo caso, é preciso inserir a diferença entre a quantia gasta e recebida de volta. Ainda é possível abater:

  • plano de saúde de dependentes;
  • consultas com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos etc.;
  • aparelhos ortopédicos, serviços radiológicos e próteses dentárias e ortopédicas.

Despesas com enfermeiros e massagistas só podem ser deduzidas se tiverem nota fiscal e ocorrerem em hospitais. Por sua vez, cirurgias plásticas são passíveis de dedução se forem para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental.

Educação

O máximo a ser deduzido é R$ 3.561,60 por pessoa. Deve ser informado o valor integral à Receita. Estão incluídas as mensalidades de:

  • Ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior;
  • programas de pós-graduação;
  • creches e pré-escolas;
  • cursos de especialização, profissionalizantes e técnicos.

Previdência privada

Os fundos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidos em até 12% da renda tributável. Se a previdência privada estiver em nome do filho, o abatimento só é possível se ele constar como dependente da declaração e for pago seu INSS, caso tenha mais de 16 anos.

Doações

Os repasses de dinheiro destinados a fundos municipais, estaduais e federais é um dos itens que podem ser deduzidos. O máximo chega a 6% do imposto devido.

Aluguel

O único caso em que pode ser feita a dedução é a sublocação. Ou seja, você tem um imóvel alugado em seu nome e faz sua locação para um terceiro. Nesse sentido, o abatimento é sobre o lucro obtido. Por exemplo, se a quantia paga ao proprietário é de R$ 900, mas você recebe R$ 1.300, obteve R$ 400 de ganho. Esse é o montante indicado para o Leão.

O que não pode ser deduzido no IR?

Existem casos em que é impossível fazer qualquer tipo de abatimento. Veja quais são eles!

Saúde

Ter um plano de saúde corporativo impede a dedução. Isso acontece quando você é uma pessoa jurídica e faz o convênio médico ou quando a empresa em que trabalha oferece esse benefício. Da mesma forma, gastos com remédios, óculos e lentes de contato ficam de fora do abatimento.

Educação

Gastou com cursinho pré-vestibular, curso de idiomas ou outros livres? A Receita Federal também impede a dedução. Os valores com materiais escolares, uniformes, livros e transporte escolar estão enquadrados aqui.

Empregados domésticos

Era permitido fazer a dedução, mas deixou de ser em 2020. Por isso, não coloque as informações no programa para evitar a malha fina.

Agora, sim, você já sabe o que pode ser deduzido. Lembre-se de que é fundamental entender todas as regras para garantir a declaração correta do Imposto de Renda. E, por fim, não deixe de entregar o documento no prazo.

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Fonte: WeCont

WeCont

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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